SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O Nubank anunciou, nesta quarta-feira (3), que pretende obter uma licença bancária no Brasil. A decisão atende a mudanças anunciadas pelo BC (Banco Central) que proíbem fintechs sem licença bancária de usarem os termos “banco” ou “bank” em seus nomes. A nova regra restringe as nomenclaturas autorizadas para instituições reguladas no país.
A marca e identidade visual do Nubank não terão qualquer alteração, de acordo com a instituição. O Nubank diz que a mudança não tem qualquer impacto para os clientes e que todas as operações seguem normalmente.
A instituição também afirma que, atualmente, cumpre todas as exigências regulatórias e opera com todas as licenças necessárias como instituição de pagamento, sociedade de crédito, financiamento e investimento, e corretora de títulos e valores mobiliários.
“A inclusão de uma instituição bancária no conglomerado não implica alterações materiais nas exigências adicionais de capital e liquidez -a solidez e resiliência financeira permanecem inalteradas”, diz o banco em nota.
As novas regras do BC, publicadas na última sexta-feira (28), determinam que, na apresentação ao público, as instituições financeiras deverão utilizar termos que deixem claro aos clientes a modalidade da entidade que está prestando o serviço.
Fintech é o nome dado a empresas de base tecnológica que atuam em diferentes ramos do mercado, de financeiras (sociedades de crédito, financiamento e investimento) a instituições de pagamento.
“Será vedado às instituições utilizar termos que sugiram atividade ou modalidade de instituição, em português ou em língua estrangeira, para a qual não tenham autorização de funcionamento específica”, disse em nota a autoridade monetária.
A nomenclatura abrange diversos elementos, como nome empresarial, nome fantasia, marca, domínio na internet e apresentação ao público.
No caso de conglomerados, se qualquer uma das instituições tiver autorização do BC para atuar como banco, a fintech que integra o grupo também pode utilizar essa denominação no nome.
As instituições que estejam em desacordo com a nova norma devem elaborar um plano de adequação, que deverá ser apresentado ao Banco Central no prazo de 120 dias. Segundo determinação da autoridade monetária, elas devem se enquadrar nas novas regras em, no máximo, um ano.



