BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu nesta quarta-feira (3) trechos da Lei do Impeachment que tratam do afastamento de ministros, em decisão liminar (provisória) que ajuda a blindar integrantes da corte.
A medida gerou reação imediata no Senado. Em nota, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), cobrou respeito do tribunal e falou em mudar a Constituição para defender as prerrogativas da Casa se preciso.
O episódio se soma à série de atritos entre os Poderes que marca a reta final dos trabalhos do Legislativo em 2025, às vésperas do ano eleitoral.
Nos últimos anos, partidos têm discutido a possibilidade de formar a partir das eleições de 2026 uma composição no Senado que permita o impeachment de ministros do STF. Os principais defensores são aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), condenado e preso no processo da trama golpista.
A Lei do Impeachment é de 1950, e Gilmar considerou incompatível com a Constituição, por exemplo, um artigo que permite a qualquer cidadão apresentar denúncia para abertura de impeachment contra magistrados do Supremo. A condução do processo cabe ao Senado.
Segundo o ministro, essa atribuição é apenas do chefe da PGR (Procuradoria-Geral da República), atualmente a cargo de Paulo Gonet. O processo prosseguiria tramitando no Senado, mas Gilmar decidiu que será necessária maior proporção de senadores para a abertura dele.
O ministro do STF disse que a regra da Lei do Impeachment estimula denúncias motivadas por interesses político-partidários, sem rigor e baseadas em discordâncias políticas ou divergências interpretativas das decisões do tribunal.
“O chefe do Ministério Público da União, na condição de fiscal (CF, art. 127, caput) da ordem jurídica, possui capacidade para avaliar, sob a perspectiva estritamente jurídica, a existência de elementos concretos que justifiquem o início de um procedimento de impeachment”, afirmou Gilmar.
Em outubro, a oposição no Congresso Nacional apresentou dois pedidos de impeachment contra ministros do STF, um atingindo Flávio Dino e outro Alexandre de Moraes.
A decisão de Gilmar será levada ao plenário do STF em sessão virtual agendada para começar no próximo dia 12 e se encerrar no dia 19.
Gilmar também suspendeu outros artigos da Lei do Impeachment, que considerou incompatíveis com a Constituição de 1988.
Um deles é o quórum para a abertura do processo. Atualmente, a lei prevê maioria simples para que isso ocorra. O ministro diz que o número adequado é o de dois terços, para proteger a imparcialidade e a independência do Judiciário.
“O Poder Judiciário, nesse contexto, em especial o Supremo Tribunal Federal, manteria não uma relação de independência e harmonia, mas, sim, de dependência do Legislativo, pois submeteria o exercício regular de sua função jurisdicional ao mais simples controle do Parlamento”, disse, em sua decisão.
O Senado tem 81 integrantes e Gilmar disse que, em um cenário de quórum baixo em sessões, haveria a possibilidade de abertura de processo com apenas 21 senadores (caso houvesse a ausência da metade da Casa).
A liminar foi proferida a partir das ADPFs (Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental) 1259 e 1260, apresentadas pelo partido Solidariedade e pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros).
Como mostrou a Folha de S.Paulo, Solidariedade, comandado pelo deputado Paulinho da Força (SP), direcionou a Gilmar a ação que propõe maior blindagem contra processos de impeachment no Senado.
A ação foi apresentada em setembro, quando já corria na Câmara a informação de que Paulinho seria o relator do PL da Anistia, em uma articulação para que a Casa aprovasse apenas uma redução de penas, não um perdão total, a condenados pela tentativa de golpe no governo Bolsonaro.
Paulinho é um dos deputados mais próximos dos ministros do Supremo.
Pelas regras atuais, qualquer cidadão pode apresentar a denúncia contra ministros do STF. Os processos, porém, dificilmente avançam no Senado porque dependem exclusivamente de despacho do presidente da Casa.



