BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (3), a Licença Ambiental Especial (LAE) com uma brecha para liberar a reconstrução da polêmica rodovia BR-319 em até 90 dias. A estrada é vetor de desmatamento e grilagem, e corta o coração da amazônia.

Como revelou a Folha de S.Paulo, a LAE é impulsionada por Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), presidente do Senado Federal, e acelera a análise de impactos sobre a natureza para empreendimentos que sejam classificados como estratégicos pelo governo federal -o que pode beneficiar casos de exploração de petróleo como o da bacia Foz do Amazonas.

Durante a tramitação da proposta no Congresso, ela ganhou um novo dispositivo que concede esse status prioritário automaticamente a “obras de reconstrução e repavimentação de rodovias preexistentes cujos trechos representem conexões estratégicas”, exatamente o caso da BR-319.

Foi determinado prazo máximo de três meses para que seja concedida sua Licença de Instalação, justamente aquela que falta para que essa obra seja realizada atualmente.

A medida ainda restringe o uso da LAC (Licença por Adesão e Compromisso), que permite autorizar obras apenas mediante a promessa do empreendedor de não descumprir regramentos ambientais.

Seu texto foi votado em comissão mista e na Câmara na última terça-feira (2), e referendada pelo Senado já nesta quarta, em votação simbólica em cerca de um minuto de duração -e menos menos de um mês após COP30, a conferência sobre mudanças climáticas das Nações Unidas acontecer em Belém (PA).

Na última semana, os parlamentares também derrubaram os vetos feitos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à lei geral que flexibiliza e simplifica o processo de licenciamento ambiental no Brasil.

O chamado trecho do meio da BR-319 teve sua Licença Prévia (LP) autorizada ainda durante o governo de Jair Bolsonaro (PL), ato que foi suspenso pela Justiça, justamente pela falta de medidas para evitar a destruição da amazônia.

Em setembro deste ano, Lula afirmou que essa obra seria autorizada em acordo com ambientalistas.

Sua reconstrução é criticada pela ministra Marina Silva, uma as rodovias são grandes vetores de desmatamento a partir das chamadas vias vicinais –caminhos que partem da estrada principal e por onde se dá a exploração ilegal do meio ambiente.

O empreendimento é defendido não só por bolsonaristas, mas também por políticos do Norte, e conecta as capitais Manaus (AM) a Porto Velho (RO).

A BR-319 foi o pano de fundo para que parlamentares proferissem uma série de ataques à Marina Silva em maio deste ano, durante uma sessão no Senado na qual ela decidiu se retirar em razão das ofensas sofridas.

O trecho do meio, e que está pendente da licença de instalação, corta o coração da amazônia e atualmente é todo de terra, em péssimas condições de locomoção.

Mesmo nessa situação precária, a região já apresenta uma especulação imobiliária intensa e impulsiona a destruição da floresta nos seus arredores.

A Licença Ambiental Especial é um dispositivo que dá ao Conselho de Governo (instância política que reúne ministros e o Presidente da República) o poder de selecionar quais projetos são considerados estratégicos, e cuja avaliação dos impactos deles passa a ter prazo máximo de um ano para acontecer -hoje não existe limite temporal.

Ele foi inserido pelo próprio Alcolumbre na lei geral que flexibiliza e simplifica o processo de licenciamento. Em sua redação original, ignorava os riscos à natureza e tinha apenas uma etapa de análise.

Após a tramitação pelo Congresso durante o primeiro semestre e uma intervenção do governo de Lula (que o vetou e substituiu por essa Medida Provisória), ele passou a prever mais de uma fase de avaliação, e também o EIA-Rima, o principal estudo de impactos ambientais que existe na lei brasileira.

Isso foi mantido na redação votada nesta terça, sob relatoria do deputado federal Zé Vitor (PL-MG), que também exige a consulta formal aos povos indígenas ou comunidades que possam ser afetadas pelos empreendimentos

Ele acrescentou ao texto o dispositivo a prioridade automática às rodovias estratégicas, com previsão de que a análise da licença de instalação “deve ser concluída em até 90 (noventa) dias após o protocolo dos estudos pelo empreendedor”.

Ou seja, se a proposta for aprovada desta forma, caso a liminar da Justiça Federal que suspendeu a licença prévia seja derrubada, o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) passa a ter três meses para concluir a última etapa antes de a obra começar.

O texto também prevê que os estudos para a licença prévia devem ser entregues em no máximo 90 dias e, mais que isso, prevê que eles podem ser “elaborados com os dados secundários mais recentes disponíveis” em caso de necessidade.

A medida provisória também restringe o uso da LAC (Licença por Adesão e Compromisso).

Pela lei geral de licenciamento aprovada no Congresso no primeiro semestre, esse dispositivo poderia ser usado para casos de baixo e médio impacto ambiental.

O governo Lula barrou este trecho e enviou ao Legislativo um novo projeto de lei, para que ele fosse restrito aos casos de menor potencial poluente.

O veto, porém, foi derrubado na última semana, e a previsão anterior passou a valer.

Pela redação da medida provisória aprovada na Câmara, porém, ficam restritos de uso da LAC 11 tipos de projetos.

A proposta também dispensa o licenciamento para novas antenas de radiodifusão que não ampliem o impacto ambiental.

Finalmente, o texto prevê que dragagens em hidrovias naturalmente navegáveis não precisam de análise ambiental, mas as que ocorrerem em vias de acesso, sim.

EMPREENDIMENTOS RESTRITOS AO USO DA LAC PELA MP

minerários, exceto exploração de areia, cascalho, brita e lavra de diamante por faiscação sem desmonte de talude; que demandem supressão de vegetação nativa que dependa de autorização específica, exceto no caso de corte de árvores isoladas; que envolvam remoção ou realocação de população; localizados em área declarada como contaminada; no interior de unidades de conservação, exceto APA (Área de Preservação Permanente); localizados em áreas reconhecidas como sítios Ramsar -zonas úmidas e reconhecidas como de importância ecológica internacional; em áreas de bens arqueológicos ou culturais; localizados terras indígenas, territórios quilombolas e de comunidades tradicionais, exceto se realizadas pela própria comunidade; em áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto e inundações bruscas; que tiveram ou venham a ter licença de instalação negada por incompatibilidade ambiental da área com o tipo de atividade; localizados no mar territorial