RIO DE JANEIRO, RJ (FOLHAPRESS) – A Justiça Federal condenou a CSN (Companhia Siderúrgica Nacional) a entregar ao Arquivo Nacional todos os documentos produzidos antes de sua privatização, em 1993. A sentença foi proferida na quarta-feira (26) pela 1ª Vara Federal de Volta Redonda, em ação movida pelo MPF (Ministério Público Federal). A decisão cabe recurso.
O caso envolve arquivos da ASI (Assessoria de Segurança e Informações), estrutura interna criada em 1977 e subordinada ao SNI (Serviço Nacional de Informações), que atuava para monitorar trabalhadores, coletar dados de inteligência e repassar informações ao regime militar. O acesso a esse material, segundo a Justiça, vinha sendo restringido pela companhia há décadas, mesmo após a privatização.
Em nota, a CSN afirmou que “já disponibiliza acesso ao seu acervo documental histórico pré-privatização, reafirmando seu compromisso com a transparência e com a liberdade de informação”. Segundo a empresa, o material é preservado por uma coordenadoria exclusiva, responsável por manter a integridade da documentação.
A companhia declarou ainda que segue “empenhada em assegurar que dados de interesse público estejam acessíveis de forma clara e responsável, fortalecendo o diálogo com a sociedade e com seus diversos públicos”.
A decisão determina que o Arquivo Nacional faça nova visita técnica à empresa em até 15 dias, para orientar o tratamento do acervo destinado à guarda permanente. Já a CSN deverá liberar acesso a todos os locais onde estejam guardados documentos anteriores à privatização, e será responsável por identificar, classificar e avaliar o material, seguindo diretrizes do órgão federal e arcando com os custos. O MPF poderá acompanhar todas as etapas.
Na sentença, o juiz Frederico Montedonio Rego afirmou que cabe ao poder público garantir a preservação da memória nacional e classificou como inconstitucional a prática da CSN de tratar como privados documentos produzidos quando ainda era estatal.
Em trecho da decisão, o magistrado escreveu que a empresa se tornou “senhora da memória e do esquecimento”, ao limitar o acesso a registros que contam parte da história de Volta Redonda, do estado do Rio e do país.
Além da disputa institucional, a sentença cita investigações que apontam possíveis violações de direitos humanos cometidas dentro da companhia durante o regime militar. A abertura do acervo, segundo o juiz, é fundamental pata garantir o direito à memória, verdade e justiça, reconhecido pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, e para evitar que violações semelhantes se repitam.



