
Piracema é o fenômeno natural em que os peixes nadam contra a correnteza em busca de locais adequados para a reprodução. De 1º de novembro a 28 de fevereiro, é estabelecido o período de defeso, quando a pesca fica proibida para fins comerciais.
Pensando nisso, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) lança um guia rápido para orientar pescadores, turistas e guias de pesca sobre as regras aplicáveis.
O guia está disponível gratuitamente no endereço: https://fiscalizacao-ambiental-e-06x33sf.gamma.site/. A ferramenta reúne de forma clara e visual os principais pontos da legislação, práticas proibidas, boas condutas e penalidades previstas para quem pratica pesca irregular no período reprodutivo dos peixes.
Piracema
A piracema é fundamental para a manutenção das espécies e o equilíbrio ecológico dos rios e lagos. O ciclo varia de acordo com cada espécie e região, mas, no Brasil, costuma ocorrer de setembro a março. Se este fenômeno é interrompido de alguma maneira, a reprodução pode ser prejudicada.
Por isso, são consideradas atividades de pesca predatória todas as que foram praticadas em lugares e épocas interditadas por atos administrativos, em especial em cardumes ou piracema.
O guia rápido explica de maneira didática quais condutas configuram pesca predatória, como o uso de apetrechos proibidos, captura de espécies protegidas, pesca em áreas de preservação permanente, excesso de quantidade, pesca sem licença e pesca no período de defeso.
Também apresenta exemplos reais de irregularidades, como redes clandestinas, espinhéis instalados em berçários naturais, transporte irregular de pescado e armazenamento ilegal.
Além disso, o material também integra as ações do Programa Araguaia Vivo 2030 e reforça três pilares da conservação da bacia: proteção dos estoques, ao reduzir a pressão sobre as populações de peixes; benefício econômico, garantindo a continuidade do turismo de pesca esportiva e a renda de guias e pousadas; e equilíbrio ecológico, permitindo que as espécies se reproduzam naturalmente e mantendo a biodiversidade da região.
Cota zero
O guia também apresenta de forma clara o funcionamento da Cota Zero, política estadual que proíbe o transporte de pescado em todas as bacias hidrográficas de Goiás, conforme a Lei nº 17.985/2013, regulamentada pela Instrução Normativa nº 02/2020 da Semad.
A medida visa proteger e recuperar os estoques pesqueiros, sendo válida para a pesca esportiva, amadora e subaquática.
A cartilha esclarece que a pesca não está proibida fora do período de defeso, mas todo peixe capturado só pode ser consumido no local (como barco, acampamento, rancho, barranco, barco-hotel ou cidade ribeirinha), sem possibilidade de transporte. Esse consumo local é limitado à quantidade máxima de 5 kg por pescador, desde que o pescador possua licença válida.
A norma também determina que algumas espécies só podem ser abatidas se respeitados os tamanhos mínimos e máximos de captura, conforme legislação específica.
O manual ainda destaca o papel dos guias de pesca, apresentados como agentes multiplicadores de boas práticas. Isso porque, esses profissionais orientam os turistas sobre o cumprimento das regras estaduais e federais, e no apoio à fiscalização por meio da identificação de comportamentos suspeitos e da promoção do manejo adequado dos peixes capturados e devolvidos ao rio.
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Fonte: Agência Cora






