Da Redação

O Jair Bolsonaro deve passar o Natal atrás das grades. A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou o início da execução da sua pena, praticamente inviabiliza qualquer chance de saída temporária para datas comemorativas. 

Por que ele não terá direito à “saidinha”:

  • Ele cumpre pena em regime fechado, o que, pelas regras atuais da Lei 14.843/2024 (conhecida como “Lei da Saidinha”), elimina o benefício de saídas temporárias para presos desse regime.  
  • Atualmente, saídas só são permitidas para presos em semiaberto — e apenas em circunstâncias como trabalho ou estudo, não para celebrações ou visitas familiares.  
  • Além disso, o histórico de crimes atribuídos a Bolsonaro — que incluem gravidade e ameaça ao Estado democrático — tende a dificultar qualquer progressão de regime que permitisse acesso à semiaberto em curto prazo.  

O que isso significa:

A julgar pelas normas vigentes e pela natureza da penalidade, não há elementos jurídicos que autorizem uma “saidinha de Natal” para o ex-presidente. A menos que haja alguma mudança extraordinária, ele deve passar as festas em prisão.