Da Redação
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, na terça-feira (18), que o deputado federal Gustavo Gayer deve ser indenizado pelo Grupo Globo após ter sido citado de maneira equivocada em uma reportagem exibida em 2021, quando ainda não ocupava cargo público. O colegiado fixou o valor da reparação em R$ 80 mil e ordenou que o conteúdo seja retirado do ar.
O caso remonta a uma matéria sobre um ato realizado por profissionais de enfermagem em Brasília, em maio de 2020, em homenagem aos trabalhadores da saúde durante a pandemia. Na ocasião, o telejornal mencionou que houve tumulto e agressões no local e incluiu Gayer como participante da confusão, informação que posteriormente se mostrou incorreta.
O Tribunal de Justiça de Goiás havia entendido que a reportagem estava protegida pelo exercício da atividade jornalística, mas o parlamentar recorreu ao STJ. A ministra Nancy Andrighi, relatora, destacou que veículos de imprensa devem redobrar a precisão em períodos de instabilidade institucional e avaliou que a emissora não adotou o cuidado necessário ao divulgar os fatos.
Na Corte, a defesa do deputado afirmou que a citação indevida afetou sua imagem pública ao vinculá-lo a atos de violência contra enfermeiros, resultando em intenso ataque nas redes sociais. Já o advogado da Globo sustentou que o protesto era de natureza pública e que a emissora apenas reportou informações disponíveis à época.
A posição da relatora foi acompanhada pelos ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e pelo presidente da Turma, Humberto Martins. A decisão ainda está sujeita a recurso.






