Da Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira (13) o julgamento de uma ação que pode mudar a forma como o tempo de recreio é contabilizado na carga horária dos professores. A questão, que começou a ser analisada na quarta (12), foi proposta pela Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades (Abrafi) e questiona decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que consideram o intervalo como parte do expediente.
Na visão do TST, o professor permanece à disposição do empregador mesmo durante o recreio, o que justificaria a inclusão do período na jornada de trabalho e no cálculo da remuneração.
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, divergiu dessa interpretação. Ele afirmou que o entendimento do TST cria uma “presunção absoluta” de que o intervalo é tempo de serviço, o que, segundo ele, fere princípios constitucionais por não permitir análise caso a caso. Para Mendes, é preciso levar em conta situações em que o recreio seja longo o suficiente para que o professor possa realizar atividades pessoais.
O ministro argumentou ainda que, na ausência de previsão legal ou acordo coletivo, o intervalo deve ser considerado, em regra, como tempo à disposição do empregador. No entanto, se for comprovado que o docente realiza atividades alheias ao trabalho, esse período não deve integrar a jornada — cabendo ao empregador apresentar essa prova.
A sessão ganhou novo rumo com o voto divergente do presidente do STF, Edson Fachin, que defendeu a validade do entendimento do TST. Fachin destacou que, mesmo durante o recreio, o professor continua subordinado à instituição de ensino, não podendo se ausentar livremente, o que o mantém à disposição do empregador.
A ministra Cármen Lúcia acompanhou o voto de Fachin. Ela ressaltou que o intervalo deve compor a jornada, salvo quando houver comprovação de que o tempo foi usado para atividades pessoais.
O julgamento havia sido suspenso em 2024 por decisão de Gilmar Mendes, que determinou a paralisação de todas as ações trabalhistas sobre o tema até o veredito final da ADPF 1058. O caso foi retomado no plenário físico após pedido de destaque do ministro Fachin.
Com informações do jornal Extra






