SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) determinou nesta segunda-feira (3) a proibição da venda e recolhimento dos produtos da marca Vibe Coffee, do Espírito Santo. Além dela, a agência reguladora vem aplicando desde junho punições a outras cinco marcas de cafés.
Segundo a agência, a Vibe Coffee não possuía licença sanitária e comercializa os itens sem regularização em seu site e em outras plataformas de venda online. Também foram constatadas falhas graves em desacordo com as boas práticas de fabricação, como ausência de rastreabilidade, de procedimentos operacionais padrão e de condições inadequadas de higienização.
Procurada pela reportagem, a Vibe Coffee afirma que tem apenas dois funcionários e se considera como uma microtorrefação (tipo de empresas que torra café e produz em pequena escala). Desde fevereiro a empresa vem solicitando uma visita da vigilância sanitária estadual para conseguir a licença, pois pretendem ampliar os negócios, segundo o empresário e dono da marca, Luciano Beite.
Eles admitem que não tinham manuais de boas práticas nem procedimentos operacionais, mas que zelam pela higiene. “A gente não sabia do nível que seria exigido na visita, somos uma empresa pequena e neste caso fomos caracterizados como uma industria grande” diz Beite.
A empresa também diz que suspendeu suas atividades logo após a análise da Anvisa para realizar as adequações necessárias.
VEJA OUTRAS PROIBIÇÕES:
As marcas Oficial, Melissa e Pingo Preto foram proibidas de vender e tiveram o recolhimento dos produtos em junho classificados como “café fake”. A principal razão foi a constatação de que a matéria-prima utilizada estava imprópria para consumo, contaminada por micotoxinas, especificamente a ocratoxina A, uma substância tóxica produzida por fungos. A agência também apontou que as embalagens e a denominação dos produtos como “polpa de café” e “café torrado e moído” acompanhadas de imagens de café poderiam induzir o consumidor ao erro sobre a verdadeira natureza do item.
Das três empresas impactadas e procuradas pela folha, apenas duas se manifestaram. O Grupo Jurerê, fabricante da marca Pingo Preto, informou que a produção do produto já havia sido encerrada em janeiro de 2025 e afirmou que se tratava de uma “mistura para preparo de bebidas” e não de café torrado e moído.
A empresa declarou que não recorrerá da decisão e que já realizou o recolhimento dos lotes residuais, defendendo que todo o desenvolvimento do produto foi acompanhado e validado pela vigilância sanitária estadual.
A DM Alimentos, responsável pelo café Melissa, emitiu nota contestando a proibição. A empresa argumenta que seu produto não é comercializado como café torrado e moído e classificou o enquadramento feito pela Anvisa como “tecnicamente equivocado e juridicamente inadequado”. Já a marca Oficial não se pronunciou até o momento da publicação desta reportagem.
A marca Café Câmara também foi proibida pela Anvisa após descoberta de fragmentos semelhantes a vidro em um de seus lotes. A agência determinou a apreensão de todos os lotes do café, tanto o extraforte quanto o tradicional, e proibiu sua comercialização, distribuição e propaganda.
A decisão foi tomada após a confirmação de que o produto tinha origem desconhecida. As embalagens indicavam duas empresas como fabricantes, mas ambas se encontravam irregulares. A empresa responsável pela marca não foi localizada pela reportagem para se manifestar sobre o caso.
O café em sachê Fellow Criativo, da marca Cafellow, foi proibida pela Anvisa por dois motivos principais: o uso de extrato de cogumelo Agaricus bisporus, ingrediente não autorizado em alimentos no Brasil, e as alegações irregulares de que o produto “controla a insulina e diminui o colesterol”. A agência considerou que o rótulo poderia induzir o consumidor ao erro.
Em resposta, a Cafellow afirmou que a proibição se tratava de um “erro de nomenclatura”, reconhecendo que utilizou o termo incorreto nas embalagens e comunicações. A empresa, que iniciou suas atividades em 2024, justificou que a falha ocorreu por “falta de conhecimento” em questões regulatórias, mas garantiu ter consultado especialistas. A fundadora, Paula Veloso, anunciou a suspensão temporária das vendas, manifestando a intenção de regularizar o produto para trazê-lo de volta ao mercado.
COMO SABER SE UM PRODUTO ESTÁ IRREGULAR?
A Anvisa disponibiliza neste site uma ferramenta de consulta para que os consumidores possam verificar se determinada marca está com irregularidades. Para acessá-la, basta:
1 – Entrar no site https://consultas.anvisa.gov.br/;
2 – Clicar no ícone “Produtos Irregulares”;
3 – Pesquisar o nome da marca, o tipo de produto ou a data de publicação da medida;
4 – Clicar em “Consultar” e verificar as informações.
Também é possível verificar se determinada empresa que vende o produto está registrada na base de dados do Mapa. Para isso, é preciso:
1 – Acessar este site;
2 – Pesquisar o número de registro, a razão social ou o CNPJ da empresa;
3 – Verificar se consta como “Ativa” no campo “Situação do Estabelecimento”
Existem outras marcas de café consideradas impróprias para consumo e recolhidas pelo Mapa (Ministério da Agricultura e Pecuária), por motivos como desclassificação do produto e CNPJ suspenso ou inapto junto à Receita Federal. A lista divulgada pelo órgão pode ser consultada no site do ministério.




