SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que desejam contestar descontos indevidos em seus benefícios têm até o dia 14 de novembro para registrar o pedido nos canais oficiais do instituto.

De acordo com o INSS, desde a abertura do sistema, em maio, 5,9 milhões de contestações já foram registradas por beneficiários que não reconheceram os descontos feitos por entidades associativas.

A contestação é o primeiro passo para garantir a devolução dos valores cobrados indevidamente. Após essa etapa, o segurado poderá aderir ou não ao acordo —o prazo para essa segunda fase continua aberto.

O registro da contestação pode ser feito por três canais: no Meu INSS (aplicativo ou site), no serviço “Consultar Descontos de Entidades Associativas”; pela Central 135, em ligação gratuita de segunda a sábado, das 7h às 22h; ou presencialmente nos Correios, que oferecem o atendimento em mais de 5 mil agências.

O prazo oficial informado pelo INSS para o envio das contestações é o dia 14 de novembro.

No aplicativo, ao clicar em “Não autorizei o desconto”, o beneficiário registra a contestação, e a entidade tem até 15 dias úteis para responder. Caso não apresente uma resposta, o sistema abre automaticamente a opção para os aposentados e pensionistas fazerem a adesão ao acordo de ressarcimento.

De acordo com o INSS, o governo devolveu, até o momento, R$ 2,4 bilhões a 3,6 milhões de aposentados e pensionistas, o que representa 75,3% do total de beneficiários que estão aptos a aderir ao acordo de ressarcimento (4,7 milhões no total). O pagamento é feito diretamente na conta do benefício, com correção pela inflação (IPCA).

A adesão ao acordo é obrigatória para quem deseja receber os valores de forma administrativa, diretamente na conta em que recebe a aposentadoria ou pensão, sem necessidade de recorrer à Justiça.

O pagamento é integral, mas condicionado à desistência de eventual ação judicial contra o INSS com pedido de indenização por danos morais ou devolução em dobro. Ainda será possível, no entanto, acionar judicialmente a entidade que realizou o desconto.

O valor a ser recebido pode ser consultado antes da adesão, tanto pelo aplicativo ou site Meu INSS quanto presencialmente em uma agência dos Correios. A assinatura do acordo é gratuita, não exige envio de documentos e deve ser feita exclusivamente por esses dois canais.

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QUEM PODE ADERIR AO ACORDO?

– Beneficiários que contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade em até 15 dias úteis;

– Quem recebeu resposta irregular da entidade, como assinaturas falsificadas ou gravações de áudio no lugar de comprovantes válidos;

– Quem sofreu descontos entre março de 2020 e março de 2025;

– Beneficiários com processo na Justiça, desde que ainda não tenham recebido os valores (nesse caso, é preciso desistir da ação para aderir ao acordo).

O INSS pagará 5% de honorários advocatícios em ações individuais propostas antes de 23 de abril de 2025.

COMO ACEITAR O ACORDO PELO MEU INSS?

1 – Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha;

2 – Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de um);

3 – Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”;

4 – Clique em “Enviar”. É preciso, então, aguardar o pagamento.

COMO PEDIR A DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS?

Pelo Meu INSS:

– Entre no site ou aplicativo Meu INSS

– Informe seu CPF e a senha cadastrada

– Siga para “Do que você precisa?”

– Digite: “Consultar descontos de entidades”

– Caso tenha descontos, marque se foram ou não autorizados

– Informe email e telefone para contato

– Declare se os dados são verdadeiros

– Confirme no botão “Enviar Declarações”

Presencialmente:

Aposentados também podem procurar agências dos Correios para buscar ajuda com a consulta e o pedido de devolução de descontos indevidos.

CUIDADO COM GOLPES

O INSS alerta para que os segurados tenham cuidado com golpes nesse período. O instituto não envia links, SMS ou mensagens com pedido de dados. Além disso, não cobra taxas nem solicita intermediários.

Toda a comunicação sobre os documentos é feita pelos canais oficiais. Assim, em caso de dúvidas, os segurados devem acessar o aplicativo Meu INSS, a Central 135 ou ir a uma agência dos Correios.