
A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) informa aos produtores de algodão que o vazio sanitário da cultura terá início na próxima segunda-feira (10/11) e seguirá até 20 de janeiro de 2026 na Região 4 do Estado (confira os municípios abaixo).
A medida é obrigatória e está prevista na Instrução Normativa nº 05/2025 da Agrodefesa, em linha com o Programa Nacional de Controle do Bicudo-do-Algodoeiro (Anthonomus grandis) (PNCB), principal praga que afeta a cotonicultura brasileira.
O presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, destaca que é preciso estar atento às áreas de pecuária, comuns nessa região.
“Temos uma forte presença de rebanhos bovinos que utilizam o caroço de algodão na alimentação animal. Por isso, o vazio sanitário engloba cuidados com as algodoeiras, confinamentos e empresas transportadoras de caroço ou algodão em caroço, a fim de evitar a queda desses produtos e possíveis germinações”, reforça.
De acordo com o gerente de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, Leonardo Macedo, o vazio sanitário é fundamental para interromper o ciclo de vida do bicudo-do-algodoeiro, medida que previne a multiplicação da espécie.
“O bicudo é o inseto de maior incidência e com o maior potencial de dano à cultura do algodão. Essa praga é capaz de destruir até 70% da lavoura em uma única safra, se não for controlado adequadamente. O vazio sanitário é a prática de manejo utilizada para interromper o ciclo de multiplicação da espécie, evitando sua disseminação”, explica.
O vazio sanitário consiste no período de ausência total de plantas de algodão cultivadas ou voluntárias (tigueras ou guaxas) e eliminação de restos culturais e rebrotas (soqueiras) que possam conter estruturas reprodutivas do algodoeiro.
“A semeadura da cultura durante o período do vazio ou fora do calendário estabelecido resultará na destruição da lavoura e no cancelamento do Certificado de Destruição de Restos Culturais do Algodoeiro. Essa medida também inclui áreas e instalações que tiveram cultivo, colheita, armazenagem, beneficiamento, consumo animal, comércio, industrialização, movimentação ou transporte da cultura”, completa o gerente.
Durante o período do vazio, fiscais estaduais agropecuários da Agrodefesa intensificarão as ações de fiscalização nas áreas produtoras de algodão, verificando a destruição dos restos culturais e o cumprimento das normas. A destruição deve ocorrer em até 15 dias após a colheita, não podendo ultrapassar a data-limite de início do vazio sanitário definida para cada região.
Atenção durante o transporte

Em agosto deste ano, a Agrodefesa publicou a Instrução Normativa nº 05/2025, que atualiza as regras para o acondicionamento e transporte do algodão em caroço. A nova norma estabelece maior rigor no transporte de fardos e caroço de algodão, bem como nas operações de algodoeiras e confinamentos, ambientes que podem favorecer a sobrevivência e disseminação do bicudo.
“Em relação ao transporte dos fardos e do caroço de algodão, as cargas devem estar acondicionadas adequadamente, o que inclui o enlonamento completo com lona e tela sombrite que cubra toda a extensão dos fardos, amarração firme dos fardos, limpeza da carroceria e vistoria final antes da liberação da carga para não ocorrer o derramamento durante o itinerário”, produtos e futuras germinações”, detalha o coordenador do Programa Estadual, Maxwell Carvalho.
Além disso, ele explica que é preciso atenção no descarregamento e na limpeza do veículo para evitar a queda desses produtos e futuras germinações.
Regiões
Os municípios que compõe a Região 4 e devem cumprir o vazio sanitário são:
- Adelândia, Alto Horizonte, Amaralina, Americano do Brasil, Amorinópolis, Anicuns, Araçu, Araguapaz, Aruanã;
- Barro Alto (abaixo de 500 metros de altitude), Bonópolis, Brazabrantes, Britânia, Buriti de Goiás;
- Campinorte, Campos Verdes, Carmo do Rio Verde, Caturaí, Ceres, Córrego do Ouro, Crixás;
- Damolândia, Diorama;
- Estrela do Norte;
- Faina, Fazenda Nova, Flores de Goiás (abaixo de 500 metros de altitude), Formoso;
- Goianésia, Goiás, Guaraíta, Guarinos;
- Heitoraí, Hidrolina;
- Inhumas, Ipiranga de Goiás, Iporá, Israelândia, Itaberaí, Itaguari, Itaguaru, Itapaci, Itapirapuã, Itapuranga, Itauçu, Ivolândia;
- Jaraguá, Jaupaci, Jesúpolis, Jussara;
- Mara Rosa, Matrinchã, Moiporá, Montes Claros de Goiás, Montividiu do Norte, Morro Agudo de Goiás, Mossâmedes, Mozarlândia, Mundo Novo, Mutunópolis;
- Niquelândia (abaixo de 500 metros de altitude), Nova América, Nova Crixás, Nova Glória, Nova Iguaçu de Goiás, Nova Veneza, Novo Brasil, Novo Planalto;
- Ouro Verde;
- Petrolina de Goiás, Pilar de Goiás, Porangatu;
- Rialma, Rianápolis, Rubiataba;
- Sanclerlândia, Santa Fé de Goiás, Santa Izabel, Santa Rita do Novo Destino, Santa Rosa de Goiás, Santa Teresinha de Goiás, Santa Tereza de Goiás, São Francisco de Goiás, São Luiz do Norte, São Luiz dos Montes Belos, São Miguel do Araguaia, São Patrício, Simolândia (abaixo de 500 metros de altitude);
- Taquaral de Goiás, Teresina de Goiás (abaixo de 500 metros de altitude), Teresópolis de Goiás (abaixo de 500metros de altitude), Trombas;
- Uirapuru, Uruaçu e Uruana;
- Vila Boa (abaixo de 500 metros de altitude) e Vila Propício(abaixo de 500 metros de altitude).
Em relação às outras regiões, o vazio sanitário da Região 1 começa em 15 de setembro e segue até 25 de novembro; na Região 2 esse período é de 20 de setembro a 30 de novembro; e na Região 3 vai de 10 de setembro a 19 de novembro.
Ainda neste mês de novembro, as regiões 1 e 3 iniciam o calendário de semeadura, sendo a Região 1 no dia 26 e a Região 3 no dia 20. A data estabelecida para a Região 2 é 1º de dezembro; já a Região 4 inicia a semeadura em 21 de janeiro de 2026.
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Fonte: Agência Cora







