SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A proposta de reforma do IR (Imposto de Renda) aprovada pelo Congresso vai aumentar o valor final do 13º salário de quem ganha até R$ 7.350. O projeto amplia a faixa de isenção mensal para R$ 5.000. Hoje, essa faixa é de até R$ 2.428,80 mensais, mas a Receita Federal aplica automaticamente um desconto simplificado de R$ 607,20 que zera o IR de quem ganha até dois salários mínimos (R$ 3.036 em 2025).
Como o 13º salário tem tributação exclusiva na fonte (não é somado a outros ganhos do trabalhador), o impacto aparece de forma direta no valor líquido pago em dezembro. Mas esse impacto só será sentido pelo trabalhador no 13º do ano que vem, já que a reforma do IR estabelece que as mudanças valerão apenas a partir de 1º de janeiro de 2026.
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COMO É FEITO O CÁLCULO DO IR SOBRE O 13º?
O 13º salário é tributado separadamente do rendimento mensal. Isso quer dizer que o desconto do IR é feito apenas sobre o valor do 13º, sem somar com os salários recebidos no mês ou no ano.
“No salário regular, desconta plano de saúde, plano odontológico, vale transporte e vale alimentação, que não tem no 13º. Então geralmente, no salário do mês, você recebe um valor menor, porque tem todos esses descontos”, diz Welinton Mota, diretor tributário da Confirp.
O benefício anual é dividido em duas parcelas, uma paga de fevereiro a novembro e a outra até dia 20 de dezembro, segundo o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).
“Na primeira parcela do 13º não há desconto de imposto, pois ela representa apenas um adiantamento. A segunda parte desconta o IR, as contribuições ao INSS e eventuais deduções legais, como pensão alimentícia e dependentes”, explica Márcia Ribeiro, advogada especialista em direito trabalhista e previdenciário.
O QUE VAI MUDAR NO 13º COM A REFORMA?
Com o aumento da isenção, não haverá mais retenção do IR sobre o 13º de quem ganha até R$ 5.000, e haverá desconto parcial para rendas intermediárias, de até R$ 7.350. Acima desse valor, o desconto permanece igual ao atual.
Na prática, isso significa que trabalhadores com salário de R$ 3.036,01 até R$ 5.000 deixarão de ter qualquer retenção sobre o 13º.
Muitas famílias contam com o 13º para pagar despesas de início de ano como matrícula e material escolar, IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) e IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).
“Ter o 13º sem desconto de imposto permite que o trabalhador use o valor integral para organizar o orçamento e começar o ano com menos aperto”, afirma Andressa Gomes, especialista em gestão tributária da Fipecafi (Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras).
ENTENDA A PROPOSTA DE REFORMA DO IMPOSTO DE RENDA
O texto aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 1º de outubro e no Senado nesta quarta-feira (5) zera o imposto na fonte para todos os trabalhadores que ganham até R$ 5.000, e estabelece que, para rendas de R$ 5.000,01 a R$ 7.350, será aplicada uma fórmula para amenizar o desconto, aos poucos: quanto maior a renda, menor será a vantagem trazida pela reforma. Quem ganha mais do que R$ 7.350 não terá redução de imposto.
O IR é calculado sobre a base tributável do trabalhador, ou seja, o salário bruto menos o desconto da contribuição previdenciária ou o desconto simplificado padrão, o que for mais vantajoso.
A especialista Andressa Gomes ressalta que a isenção é restrita ao salário mensal fixo, e não vale para rendas adicionais. “Se o trabalhador tiver outras fontes de renda, como um segundo emprego ou serviços prestados como autônomo, o valor total será somado e tributado normalmente”, explica.
Para Andressa, a proposta representa uma correção histórica de distorções na cobrança do imposto sobre a renda. “Essa discussão é muito antiga. A faixa de isenção do Imposto de Renda ficou congelada por anos, e o que tivemos recentemente foi apenas uma correção, não uma isenção de verdade. Agora, sim, estamos falando de uma medida que pode corrigir parte da regressividade tributária”, afirma.
Ela diz que a regressividade quando os mais pobres pagam proporcionalmente mais impostos que os mais ricos sempre foi uma das principais críticas ao modelo brasileiro. Segundo a professora, a nova faixa de isenção “é muito bem-vinda” porque alivia o peso tributário sobre quem tem renda mais comprometida com o consumo.
“Hoje, uma pessoa que ganha R$ 5.000 tem cerca de 70% a 80% da renda absorvida por despesas básicas. A isenção dá um fôlego e aumenta a capacidade de consumo, especialmente das famílias de média e baixa renda”, diz.
Para compensar a perda com a arrecadação, a reforma do IR cria um imposto mínimo de 10% sobre a alta renda. O alvo são 141,4 mil contribuintes pessoas físicas que recolhem, em média, uma alíquota efetiva de 2,5% sobre seus rendimentos totais, incluindo distribuição de lucros e dividendos.
O imposto mínimo será cobrado progressivamente de quem ganha a partir de R$ 50 mil mensais (cerca de R$ 600 mil anuais), sempre que o contribuinte estiver pagando menos do que o piso estabelecido. O mínimo de 10% vale para rendas a partir de R$ 1,2 milhão ao ano, e a cobrança será feita pela diferença: se o contribuinte já recolheu 2,5%, o imposto devido será equivalente aos outros 7,5%.
VEJA A TABELA ATUAL DO IMPOSTO DE RENDA
Como a nova lei terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, mesmo após a aprovação final no Congresso a tabela do Imposto de Renda de 2025 não mudará e os descontos aplicados na fonte sobre aposentadorias e salários seguirão os mesmos até dezembro deste ano.
Base de cálculo (R$) – Alíquota (%) – Parcela a deduzir do IR (R$)
Até 2.428,80 – 0 – 0
De 2.428,81 até 2.826,65 – 7,5 – 182,16
De 2.826,66 até 3.751,05 – 15 – 394,16
De 3.751,06 até 4.664,68 – 22,5 – 675,49
Acima de 4.664,68 – 27,5 – 908,73
A primeira faixa da tabela do IR foi reajustada em 7,51% no dia 1º de maio. O limite de isenção anterior, que foi válido até o final de abril, era de R$ 2.259,20.
Além do limite de isenção, de R$ 2.428,80, há ainda o desconto simplificado mensal de R$ 607,20 para isentar quem ganha até dois mínimos.




