BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta quarta-feira (5) que a Polícia Federal investigue o crime organizado no Rio de Janeiro. A decisão foi dada em decorrência do acórdão na ação conhecida como ADPF das Favelas, mas Moraes, que é o relator, ordenou a abertura de uma apuração autônoma.
O despacho está em uma petição, que tramita sob sigilo, de 29 de agosto -ou seja, de antes de Moraes assumir a relatoria do caso-, mas ainda não tinha tido andamento.
A decisão tem apenas uma página. De acordo com o documento, o procedimento foi autuado inicialmente para apurar indícios de crimes com repercussão interestadual e internacional. Segundo a legislação e o definido na decisão do plenário na ADPF das Favelas, esses delitos exigem repressão uniforme.
Procurada pela reportagem, a gestão Cláudio Castro não comentou a decisão até a publicação.
Outro ponto que motivou a medida determinada por Moraes é investigar a atuação dos principais grupos criminosos violentos em atividade no Rio de Janeiro e suas conexões com agentes públicos.
Moraes assumiu temporariamente a relatoria da ADPF 635, anteriormente no gabinete de Luís Roberto Barroso, que se aposentou. Em um dos primeiros despachos no caso, pediu uma série de explicações e documentos da operação ao governador.
Na segunda (3), o ministro se reuniu com o governador Cláudio Castro (PL-RJ) para tratar do balanço da Operação Contenção, a mais letal da história do Rio, com 121 mortos.
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental impôs uma série de regras à atuação da polícia para evitar ilegalidades e abusos e diminuir a letalidade das operações.
Castro já chamou a ADPF das Favelas de “maldita” por, segundo diz, dificultar o acesso de policiais às comunidades.
Em uma petição também encaminhada a Moraes, o governador afirmou que a megaoperação respeitou as regras do STF com “emprego proporcional da força”.
Reportagem da Folha mostrou que, desde 2020, ano da primeira liminar que envolve a ADPF, as polícias do Rio fizeram 5.039 operações no estado, uma média de mais de mil por ano. Só nos complexos da Penha e do Alemão, foco da operação de outubro, as polícias Civil e Militar do Rio de Janeiro comunicaram ao Ministério Público do estado ao menos 45 ações.
Os números foram levantados repal em documento da Promotoria que cataloga os dados sobre as operações policiais que foram comunicadas ao órgão. Ações fora de comunidades, como patrulhamento nas ruas, não são incluídas na lista.
A ADPF foi ajuizada pelo PSB (Partido Socialista Brasileiro) em 2019 e acompanhada por movimentos sociais. Restringiu a realização de operações para casos excepcionais e criou necessidades como câmeras corporais e o envio, por parte do governo fluminense, de um plano de retomada de territórios pela segurança pública.
Também determinou que as operações fossem comunicadas ao Ministério Público.
A primeira decisão liminar no âmbito da ADPF foi dada pelo ministro Edson Fachin no dia 5 de junho de 2020, e pedia que não se realizassem “operações policiais em comunidades do Rio durante a epidemia do Covid-19, salvo em hipóteses absolutamente excepcionais”.
A maior parte das medidas vigorou até abril deste ano, quando o julgamento foi concluído. A decisão derrubou restrições a aeronaves e a proibição de operações próximas a unidades de ensino ou de saúde, mas impôs condições à política de segurança pública do Rio de Janeiro.
De janeiro a 15 de outubro de 2025 o Ministério Público catalogou 786 operações.




