SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A 11ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) confirmou na manhã desta quarta-feira (5) a decisão de primeiro grau que condenou o empresário José Maria da Costa Júnior a 13 anos de prisão pela morte da ciclista Marina Kohler Harkot em novembro de 2020.

O tribunal determinou a prisão imediata do empresário, que deverá cumprir 12 anos de prisão em regime fechado e um ano em regime aberto. Dos 3 desembargadores que participaram do julgamento, 2 se manifestaram pela manutenção da pena e outro, pelo aumento —mas foi voto vencido.

O advogado José Miguel da Silva Júnior, que defende o empresário, disse à Folha de S.Paulo que vai recorrer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e que a relatora do caso, a desembargadora Carla Rahal, “votou contrariamente às suas decisões em casos semelhantes”.

Segundo ele, há julgamentos semelhantes em que a Justiça não reconhece o chamado dolo eventual, quando se assume o risco de produzir um resultado, em casos de embriaguez ao volante. “Além disso, não há prova técnica de embriaguez”, afirmou.

José Maria atropelou a ciclista em novembro de 2020. Ela pedalava na avenida Paulo 6º, no Sumaré, zona oeste de São Paulo, quando foi atingida pelas costas pelo Hyundai Tucson do empresário. Tinha 28 anos e morreu na hora.

Laudos periciais indicaram que o réu estava embriagado e em alta velocidade —a mais de 90 km/h, quase o dobro da máxima permitida, de 50 km/h— quando atropelou a jovem.

Ele fugiu do local sem prestar socorro e momentos mais tarde foi flagrado por câmeras de segurança do condomínio onde morava. Estava no elevador, acompanhado de uma mulher e sorrindo.

A decisão do júri o condenou a 12 anos em regime fechado por homicídio doloso e a seis meses em regime aberto por omissão de socorro. Impôs também outros seis anos, também em regime aberto, por condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada.

Em primeiro grau, quatro dos sete jurados votaram pela condição por homicídio doloso. Além da prisão, Costa Júnior perde o direito de dirigir por cinco anos após cumprimento da pena.