
A Secretaria da Economia de Goiás, por meio da Gerência de ITCD, adota um novo procedimento que torna mais ágil o pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. A partir de agora, o Documento de Arrecadação Estadual (Dare) passa a ser emitido de forma individualizada para cada sujeito passivo, e não mais por declaração.
“Essa mudança atende ao disposto na Lei nº 23.063/2024 e facilita tanto o pagamento quanto a cobrança do imposto”, afirma o gerente do ITCD, Rodrigo de Paula Silva.
ITCD Web 4.0
Antes, era gerado um único Dare para toda a declaração. Com a nova regra, cada contribuinte, herdeiro ou donatário terá o seu próprio documento de arrecadação, relativo apenas à parcela que lhe compete. A alteração foi viabilizada pela implantação da nova versão do sistema informatizado, o ITCD Web 4.0, que trouxe diversas inovações.
O devedor também será identificado mais facilmente, o que agiliza a cobrança da dívida.
“No caso de não pagamento do Dare, tínhamos que dividi-lo por sujeito passivo afim de proceder a autuação, agora não haverá mais necessidade. Caso algum dos contribuintes não pague, seu débito será inscrito automaticamente na dívida ativa, trazendo maior agilidade na cobrança”, destaca o gerente do ITCD.
Outra novidade do ITCD Web 4.0 é a atualização da tabela Fipe, utilizada como base de cálculo dos imóveis urbanos e rurais no estado. A atualização foi realizada em novembro para refletir os valores praticados no mercado.
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Fonte: Agência Cora







