Da Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou parte da Lei nº 17.663/2012, que havia criado 96 cargos comissionados de Assistente de Secretaria no Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO). A decisão, unânime entre os ministros e relatada por Cristiano Zanin, foi concluída em sessão virtual no dia 17 de outubro.
A ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.888, sob o argumento de que os cargos criados violavam o princípio constitucional do concurso público.
Funções consideradas técnicas, não de confiança
Para o procurador-geral da República, Augusto Aras, as funções atribuídas aos cargos de assistente administrativo e de secretaria não justificavam o regime comissionado. Segundo a PGR, tratavam-se de atividades de apoio e execução — como digitação de documentos e tarefas administrativas — sem caráter de direção, chefia ou assessoramento, que são as únicas hipóteses permitidas para esse tipo de nomeação.
Aras afirmou que o modelo adotado pelo TJ-GO criava uma brecha para preencher funções comuns sem concurso, contrariando o artigo 37 da Constituição Federal.
O voto do relator
Ao analisar o caso, o ministro Cristiano Zanin destacou que as atividades descritas no Decreto Judiciário nº 2.162/2018, que regulamenta os cargos, eram eminentemente técnicas e operacionais. “Essas funções não envolvem poder de decisão nem assessoramento, portanto, não justificam livre nomeação e exoneração”, afirmou o relator.
Zanin reforçou ainda que a jurisprudência do STF é clara: cargos comissionados devem ser exceções, e sua criação para tarefas administrativas fere diretamente a Constituição.
Decisão e efeitos
Com base no voto do relator, o Plenário do Supremo declarou inconstitucionais o artigo 8º e o Anexo XIII da Lei nº 17.663/2012 (alterada pela Lei nº 22.833/2024), especificamente no ponto que previa os 96 cargos de Assistente de Secretaria.
A decisão reafirma o entendimento do tribunal de que a livre nomeação só é válida para funções de confiança — aquelas que exigem relação direta com chefia ou assessoramento. Atividades técnicas e burocráticas, por outro lado, devem ser exercidas por servidores concursados.
TJ-GO se manifesta
Em nota, o Tribunal de Justiça de Goiás informou que já apresentou embargos de declaração e aguarda o desfecho definitivo do processo no STF. O órgão também afirmou que tomará todas as medidas necessárias para se adequar à decisão e reiterou o compromisso com “a legalidade, a transparência e o respeito às determinações da Suprema Corte”.







