SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A Sexta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve nesta terça-feira (4) a condenação do blogueiro bolsonarista Allan dos Santos pelo crime de calúnia contra a cineasta Estela Renner. A decisão se refere a uma fala sobre o “Queermuseu”.
O “Queermuseu: Cartografias da Diferença na Arte Brasileira” foi uma exposição promovida pelo Santander Cultural em Porto Alegre cancelada após onda de protestos. A mostra causou alarde entre militantes conservadores.
A maioria dos ministros do tribunal superior votou para confirmar uma decisão do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul) que fixou pena de 1 ano, 7 meses e 1 dia de detenção a ser cumprida em regime inicial aberto.
Considerado foragido pelo STF (Supremo Tribunal Federal), Allan vive atualmente nos Estados Unidos, onde apoiou a ofensiva do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por sanções do governo Donald Trump a ministros da corte e ao Brasil.
Em 2017, o apresentador do antigo canal do YouTube Terça Livre publicou um vídeo em que acusava a Renner de incentivo ao uso de drogas e recebimento de valores por vias escusas com o objetivo de destruir a família e a vida de jovens e crianças.
“Esses filhos da puta que ficam querendo colocar maconha na boca dos jovens. Puta que pariu. Catraquinha querendo ensinar isso para criancinha! Tudo isso aqui é o que está por trás do Santander Cultural, quando eles fazem zoofilia, pedofilia.”
Contatada, a defesa de Allan dos Santos preferiu não se manifestar neste momento citando que a decisão do STJ ainda não foi publicada.
No julgamento, prevaleceu a posição do ministro Sebastião Reis Júnior. Para ele, a condenação foi detalhada e conclusiva, de modo que a revisão do entendimento demandaria uma reanálise das provas, o que não é possível nesse estágio.
“O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul é muito claro em concluir no sentido de que houve calúnia e, para essa conclusão, a meu ver, ficou evidente um exame pormenorizado do contexto fático. Eu não vejo como superar a questão da súmula 7”, afirmou Reis Júnior.
Os ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Rogerio Schietti Cruz acompanharam o entendimento. O relator, Antonio Saldanha Palheiro, terminou vencido. Ela propunha a desclassificação do crime de calúnia para injúria, o que levaria à prescrição.
Segundo Saldanha Palheiro, “as expressões são extremamente grosseiras, agressivas”, mas não há “uma tipificação específica do crime de calúnia, porque não [se] delimitou e não detalhou o crime que estaria sendo imputado”.
Para a advogada Flávia Rahal, que representou Renner, a decisão do STJ é uma vitória para a proteção da honra e da imagem da cineasta. “Reafirma que a liberdade de expressão não é um direito absoluto e que a imputação falsa de crimes, com o objetivo de destruir reputações, não pode ser tolerada.”




