BELO HORIZONTE, MG (FOLHAPRESS) – O Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu pela absolvição dos dez réus no processo em âmbito criminal da cervejaria Backer em primeira instância.

Em decisão desta terça-feira (4), o juiz Alexandre Magno de Resende Oliveira afirmou que a absolvição criminal “não exclui nem atenua, em absoluto, a responsabilidade civil da empresa Cervejaria Três Lobos Ltda”.

Investigações apontaram que dez pessoas morreram desde as primeiras notícias sobre o caso e outras 19 ficaram com sequelas neurológicas, renais ou motoras, intoxicadas por uma substância chamada dietilenoglicol, como apontou o laudo divulgado em 9 de janeiro de 2020.

O produto é usado na indústria como anticongelante e serve para evitar que os líquidos evaporem. É tóxico e não deveria ter contato com a bebida.

A defesa dos reús, representada pelo advogado, Felipe Martins Pinto negava que eles tivessem tido culpa pelas contaminações.

O magistrado afirmou que o direito penal exige prova inequívoca da culpa individualizada e do dolo ou culpa de uma pessoa física para a imposição da pena.

“Neste doloroso processo, a materialidade do dano -as perdas irrecuperáveis e o sofrimento humano- e o nexo causal fático (o produto defeituoso) restaram, tristemente, fartamente comprovados. A absolvição criminal por insuficiência de provas quanto à autoria ou ao elemento subjetivo (Art. 386, V e VII, do CPP) não faz coisa julgada no cível”, disse o magistrado.