
Fiscais do Procon Goiás apreenderam cerca de 1.500 fogos de artifício vendidos de forma irregular, em um mercado localizado em Padre Bernardo, município que fica a cerca de 250 quilômetros de Goiânia.
Além da comercialização, os itens também estavam sendo armazenados de forma indevida, descumprindo a determinação do Corpo de Bombeiros.
O superintendente do Procon Goiás, Marco Palmerston explica que a venda de fogos de artifício deve ser realizada mediante um registro destinado a venda desse tipo de produto.
“Mercearias, supermercados e distribuidoras de bebidas não estão autorizadas a vender esses itens. A Classificação Nacional de Atividades Econômica especifica que os estabelecimentos devem ter uma classificação de comércio varejista de fogos de artifícios”, ressalta.
Comercialização de fogos de artifício
Segundo a Nota Técnica do Corpo de Bombeiros (30/2023), qualquer local destinado a comercialização de fogos de artifício deve ter seu projeto previamente apresentado para aprovação da corporação. Além disso, o local deve vender exclusivamente esse tipo de produto.
O Corpo de Bombeiros determina ainda que comercialização de fogos de artifício no varejo só pode ser feita em edificações de um único pavimento, localizado no térreo, com até 100 m² de área útil, não ocupada por qualquer outra atividade.
O Procon Goiás autuou a empresa e determinou o prazo de 20 dias para a apresentação de defesa junto ao órgão, por não terem autorização para comercializar esse tipo de produto, colocando em risco a segurança dos consumidores,
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Fonte: Agência Cora







