SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) – A Justiça de Minas Gerais indeferiu o pedido da defesa de Matteos França Campos, que confessou ter matado a mãe, em Belo Horizonte, em julho deste ano, para que fosse realizado um exame com objetivo de determinar a sanidade mental do acusado.
Juíza argumenta que faltam elementos técnicos ou prontuários clínicos que indiquem dúvida quanto à saúde mental do acusado. Na decisão, a magistrada Ana Carolina Rauen Lopes de Souza explica que a instauração do incidente de insanidade mental, prevista Código de Processo Penal, exige que surjam indícios concretos de que o réu não possuía plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato.
Problemas com jogos de apostas não são suficientes para atender o pedido da defesa. A juíza declarou que, ainda que o acusado tenha problemas com o vício nos jogos, isso “não se mostra suficiente para presumir incapacidade mental, notadamente quando desacompanhado de qualquer documentação nesse sentido”.
Ministério Público de Minas Gerais também se posicionou contrário à instauração do incidente de insanidade mental. “Assim, indefiro o pedido, sem prejuízo de reanálise futura, caso surjam elementos concretos que justifiquem a medida”, escreveu a magistrada.
O incidente de insanidade mental é instaurado sempre que houver dúvida sobre a saúde mental do acusado. A legislação brasileira diz que, no caso de cometimento de uma infração penal, caso seja alegada uma doença psíquica, o réu poderá ser submetido à avaliação médica para constatar se a alegação é real.
Somente a Justiça pode determinar a realização do exame médico. A lei estabelece que o pedido pode ser feito pelo próprio magistrado, pelo Ministério Público, pelos defensores do acusado ou por familiares.
“De fato, inexiste nos autos qualquer elemento técnico, relatório médico, prontuário clínico ou estudo social que indique dúvida razoável quanto à higidez mental do acusado”, afirma a decisão.
As audiências de instrução foram agendadas para este mês de novembro, dias 18 e 19. Serão ouvidas as testemunhas de acusação e de defesa, além do próprio acusado. As duas sessões serão realizadas no Fórum Lafayette, a partir das 13h.
RELEMBRE O CASO
Filho confessou que matou a mãe enforcada na casa onde eles moravam em 18 de julho. Exames indicam que a vítima não foi abusada sexualmente, embora o corpo tenha sido encontrado seminu, vestido apenas com a parte de cima da roupa.
Ele disse que “surtou durante uma briga” com a mulher devido a dívidas de apostas online e empréstimos consignados. Embora as discussões entre os dois fossem frequentes, não há registro criminal de conflitos entre eles. O valor das dívidas que ele teria não foi divulgado.
A apuração da polícia mostrou que o filho usou o carro da vítima para desovar o corpo em outra cidade no mesmo dia do crime. Ele viajou com amigos em seguida. O corpo da mulher teria sido colocado no porta-malas do veículo.
Investigadores tentam descobrir se o crime foi planejado -o que o homem nega. As autoridades também dizem que a viagem de Campos com amigos no dia 18, quando o crime ocorreu, foi planejada previamente.
Matteos Campos perdeu o emprego. Após a prisão, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, do governo estadual, anunciou que o suspeito foi exonerado da pasta.
A PRINCÍPIO, FILHO DENUNCIOU DESAPARECIMENTO DA MÃE
Em sua primeira versão, Campos disse que discutiu com a mãe no dia anterior ao crime. Como ela não tinha respondido às mensagens, no dia seguinte, ele voltou à cidade para falar com a mãe. Ao chegar em casa, se deparou com tudo arrumado e o carro na garagem. Os óculos, o celular e as chaves dela, porém, haviam sumido.
O filho relatou à PM ter feito contato com hospitais e IML, mas sem sucesso. Ele também disse ter pedido as imagens das câmeras de segurança de vizinhos, que mostraram dois carros suspeitos parados em frente à casa, na quinta. Apesar disso, não teria sido possível identificar as placas dos carros e quem entrou e saiu dos veículos.
Campos ainda acessou o WhatsApp da mãe, que estava conectado a um notebook. Ele disse, no entanto, não ter encontrado nada suspeito. No entanto, segundo a polícia, o servidor público mudou a versão e confessou o assassinato.
EM CASO DE VIOLÊNCIA, DENUNCIE
Ao presenciar um episódio de agressão contra mulheres, ligue para 190 e denuncie.
Casos de violência doméstica são, na maior parte das vezes, cometidos por parceiros ou ex-companheiros das mulheres, mas a Lei Maria da Penha também pode ser aplicada em agressões cometidas por familiares.
Também é possível realizar denúncias pelo número 180 -Central de Atendimento à Mulher- e do Disque 100, que apura violações aos direitos humanos.
Há ainda o aplicativo Direitos Humanos Brasil e através da página da Ouvidoria Nacional de Diretos Humanos (ONDH) do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH). Vítimas de violência doméstica podem fazer a denúncia em até seis meses.




