Da Redação

O fim de novembro marca um momento aguardado por milhões de brasileiros: o pagamento da primeira parcela do 13º salário. De acordo com a legislação trabalhista, o depósito deve ser feito até o dia 28 de novembro, já que o dia 30 — data limite tradicional — cai em um domingo.

Também conhecido como gratificação natalina, o 13º salário representa metade da remuneração mensal do trabalhador e é pago sem descontos de INSS e Imposto de Renda nesta primeira etapa.

Quem recebe o 13º salário

O benefício é garantido a trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS. Para ter direito, é necessário ter trabalhado pelo menos 15 dias em um mês do ano. Empresas podem optar por efetuar o pagamento em parcela única até 20 de dezembro.

Segundo a advogada trabalhista Carla Felgueiras, é comum que a primeira parcela seja paga junto com as férias, principalmente no serviço público. Quem não completou o ano inteiro de trabalho recebe o valor proporcional aos meses trabalhados.

Segunda parcela e descontos

A segunda parcela deve ser quitada até 20 de dezembro, já com os descontos de INSS e Imposto de Renda aplicados sobre o valor total. Apesar de não constar diretamente na CLT, o direito ao 13º está previsto na Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 4.090/1962.
A reforma trabalhista de 2017 também reforçou essa garantia, proibindo qualquer tipo de acordo coletivo que reduza ou elimine o benefício.

Como calcular o valor

O cálculo é feito dividindo o salário bruto por 12 e multiplicando pelo número de meses trabalhados no ano.
Por exemplo: um trabalhador com salário de R$ 4.000 que atuou de julho a novembro (cinco meses) tem direito a R$ 1.666,65, sendo R$ 833,33 pagos na primeira parcela.

Valores como horas extras, adicionais noturnos e comissões entram na conta se forem recebidos de forma habitual.

Descontos e faltas

Na segunda parcela, o trabalhador verá descontos referentes ao INSS e ao Imposto de Renda, conforme a faixa salarial.
Além disso, faltas injustificadas podem reduzir o valor final — para contar um mês no cálculo, é necessário ter trabalhado ao menos 15 dias.

Quem está afastado pelo INSS

Quem está em auxílio-doença também tem direito ao benefício, de forma proporcional. A empresa paga pelos primeiros 15 dias de afastamento, e o INSS cobre o restante.

Quem não tem direito

Beneficiários do Bolsa Família e do BPC (Benefício de Prestação Continuada) não recebem o 13º, já que esses programas têm caráter assistencial, e não salarial.
O mesmo vale para trabalhadores informais, autônomos e estagiários, que não possuem vínculo empregatício pela CLT.

Criado pela Lei 4.090/1962, o 13º salário é uma das conquistas históricas dos trabalhadores brasileiros e está protegido pela Constituição como um direito que não pode ser suprimido por lei ordinária.