SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Entidades representativas do setor produtivo correm para tentar fazer chegar ao senador Renan Calheiros, relator do projeto de lei de isenção do Imposto de Renda, mudanças na redação de uma emenda que entrou no texto. A Abrasca (Associação Brasileira das Companhias Abertas) diz que empresas já trabalham com a hipótese de tomar empréstimo para distribuir os lucros deste ano sem pagar tributação caso nada seja feito.

A emenda em questão propôs uma alteração no projeto para que a tributação de dividendos pagos a pessoas físicas não residentes no Brasil não seja retroativa. Para isso, a cobrança do imposto de 10% deve ser posterior aos lucros apurados até 31 de dezembro de 2025. O texto, porém, impõe prazo até 2028 para a distribuição desses lucros apurados neste ano.

Pablo Cesário, presidente da Abrasca, diz que isso causa insegurança jurídica e abre brecha, apesar de a intenção ser outra, para tributação retroativa. Isso porque muitas empresas levam décadas para pagar os dividendos dos lucros acumulados ao longo de anos, já que as companhias não deixam o dinheiro parado em caixa, mas empenham, por exemplo, para fazer investimentos.

“Forçadas a pagar em três anos os dividendos referentes ao lucro apurado neste ano, muitas cogitam tomar empréstimo para fugir dessa tributação retroativa”, diz Cesário. A Abrasca e outras entidades do setor produtivo tentam retirar o prazo para pagamento dos dividendos referentes aos lucros deste ano.

Consultado, o relator do texto na Câmara, o deputado Arthur Lira, refutou que o projeto de lei abre essa brecha para tributação retroativa. O parlamentar disse à coluna que a emenda foi feita a partir de uma costura com o Ministério da Fazenda justamente para trazer mais segurança jurídica para as companhias. Ele afirmou que o texto é transparente ao dar três anos para as empresas se organizarem.

Parlamentares disseram à coluna que a Fazenda queria estipular prazo menor até, de apenas um ano, para a distribuição dos dividendos de 2025. Lira ainda conseguiu costurar um prazo maior.

SEMÂNTICA

Além do prazo, Cesário diz que tem outro ponto preocupante na emenda em questão. O texto aprovado na Câmara diz que não se sujeitam ao Imposto de Renda os lucros e dividendos cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025.

Porém, o presidente da Abrasca diz que há um detalhe de palavra que foi usada no texto aprovado na Câmara e que foi ajustada em uma emenda do senador Esperidião Amin, a qual a entidade tenta emplacar na votação do texto no Senado.

Acontece que, para a decisão sobre o que fazer com o lucro apurado em um ano, é preciso tempo para a própria apuração do lucro, votação pelo conselho de administração e declaração de distribuição em forma de dividendos.

A Lei das S.A. dá 60 dias após o fim de um ano para apuração do lucro e quatro meses para deliberação sobre o que fazer com ele. Só então a empresa publica o que foi aprovado sobre a distribuição de dividendos. Com o projeto de lei da Câmara, tudo deverá ser feito no próprio ano de exercício, ou seja, em 2025.

Com o prazo para declaração dos dividendos até 31 de dezembro deste ano, as empresas serão forçadas a apurar mais rapidamente e tomar uma decisão sob pressão sobre o que fazer com seus lucros, diz Cesário.

PLEITO

Além da Abrasca, outra entidade que está no pleito junto ao senador Renan Calheiros para mudanças na redação da emenda é a Fiep (Federação das Indústrias do Estado do Paraná), que também fala em tributação retroativa caso a redação do texto seja mantida.

“Se essa falha não for corrigida, haverá risco de tributação retroativa e insegurança jurídica para milhares de empresas. O Senado precisa ajustar o texto para garantir que o PL cumpra sua função de promover justiça tributária, e não criar distorções”, afirma Guilherme Hakme, diretor e coordenador do Conselho Tributário da Fiep.

Consultado sobre o que fará em relação a esse trecho do projeto, o senador Renan Calheiros não retornou até a publicação da reportagem.