SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O programa de atualização do valor de imóveis e veículos automotores aprovado na Câmara na última quarta (29) impõe restrições que podem torná-lo desvantajoso para alguns contribuintes.
O texto ainda será analisado pelo Senado. Depois, precisa ser sancionado pelo presidente Lula e regulamentado pela Receita Federal. Caberá ao fisco definir, por exemplo, quando ele começará a valer.
O projeto de lei 458/2021 prevê a criação do Rearp (Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial), com redução do imposto a ser pago sobre o ganho de capital, com percentuais de 4% para pessoas físicas e 8% para empresas.
O texto também inclui um programa de regularização de bens não declarados ou com informações incorretas no Imposto de Renda com tributação de 30% (imposto + multa), além de outras medidas de ajuste fiscal propostas pelo governo.
Em um primeiro momento, a atualização parece atrativa, pois atualmente a alíquota sobre ganho de capital pode chegar a 22,5% para pessoas físicas. No caso de empresas do lucro real ou presumido, são aplicadas as alíquotas normais dos tributos sobre o lucro (IRPJ e CSLL).
Para aproveitar o benefício da atualização, no entanto, o contribuinte precisa manter a posse dos bens por cinco anos, no caso de imóvel no Brasil ou no exterior, ou dois anos para veículos automotores terrestres, aquáticos ou aéreos. Quem vender antes do prazo terá de recolher o valor total, com dedução apenas do que já tiver sido pago como antecipação.
Em todos os casos, a aquisição precisa ter sido feita até dezembro de 2024.
Alex Jorge, sócio da área tributária do escritório Campos Mello Advogados, lembra que já existe na legislação de imóveis fatores de redução do ganho de capital em razão do tempo de existência e posse desses bens. Em alguns casos, esse imposto pode ficar abaixo de 4% ou alcançar esse patamar no prazo de cinco anos. É possível saber qual a alíquota efetiva do imóveis utilizando a ferramenta de cálculo de ganho de capital da Receita Federal.
“Muitas vezes você já paga uma alíquota efetiva relativamente baixa quando você vende um imóvel com ganho de capital”, afirma o advogado.
A legislação atual também prevê hipóteses de não incidência do imposto. Por exemplo, na venda do único bem imóvel por valor de até R$ 440 mil ou quando a pessoa física aplica o dinheiro de venda em outro imóvel residencial em até 180 dias (nesse caso não há limite de valor).
Outro fator a considerar é que o contribuinte precisará antecipar o pagamento do imposto para aproveitar a alíquota menor, embora o valor possa ser parcelado em até 24 meses.
Para Bruno Marques Santo e Rafael Carvalho Tiburcio, do Finocchio & Ustra Advogados, o programa pode representar uma boa oportunidade ao viabilizar a atualização do valor de bens por contribuintes que não pretendam vender tais ativos no curto prazo, reduzindo a diferença entre o custo de aquisição e o valor de mercado mediante o pagamento de imposto de renda sob uma alíquota reduzida.
Eles afirmam, por outro lado, que a adesão ao regime exige análise criteriosa, especialmente quanto aos prazos de alienação, à comprovação do valor de mercado e aos impactos sucessórios e societários. “Trata-se, portanto, de uma oportunidade relevante, mas que deve ser avaliada caso a caso, sob orientação especializada.”
Em relação à modalidade de regularização para bens e direitos não declarados, o projeto prevê que é necessário comprovar a origem lícita e afasta penalidades e sanções de natureza criminal tributária.




