SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A Receita Federal publicou uma portaria nesta sexta-feira (31) exigindo que todos os fundos de investimento identifiquem os CPFs dos cotistas finais. A medida foi anunciada pelo ministro Fernando Haddad (Fazenda) em entrevista coletiva em São Paulo.
A mudança, adiantada pela Folha, tem o objetivo de acabar com o anonimato do investidor final de fundo exclusivo.
Para esconder dinheiro ilegal, existe uma série de estratagemas, e “um deles é criar fundos sobre fundos”, afirmou Haddad.
Pela regra atual, no caso de fundos nacionais, quando um fundo está dentro de outro fundo, e assim sucessivamente, não é preciso declarar o UBO (ultimate beneficial owner, ou beneficiário final). Desde 2018, a identificação do beneficiário final já ocorre no caso de fundos estrangeiros que investem no Brasil.
A Receita Federal criou o Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF), uma ferramenta eletrônica para informar quem detém, controla ou se beneficia do fundo de investimento. O documento pode ser pré-preenchido com dados constantes dos cadastros da Receita Federal.
A portaria determina punições, como suspensão do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), bloqueio de operações bancárias, além de multas, para as empresas que se omitirem de informar à Receita. O prazo de adequação é de 30 dias.
Os dados do e-BEF serão integrados com o CNPJ a fim de verificar a situação de declaração dos fundos de investimento abrangidos pela medida.
“Todos os fundos vão ser obrigados a dizer até o CPF. Se for um esquema de pirâmide, você vai ter que chegar no CPF da pessoa”, disse Haddad.
Haddad disse que a medida foi inspirada nos aprendizados da Operação Carbono Oculto. “Pessoas que fazem as coisas licitamente acabam se misturando com pessoas que têm uma fachada bonita, mas por trás dali o que tem é lavagem de dinheiro, é atividade ilícita, e é crime organizado da pesada.”
A medida é esperada no mercado com um misto de temor e alívio. A Carbono Oculto levou a busca e apreensão em instituições financeiras da Faria Lima e trouxe suspeita sobre esses fundos. Como não existe exigência de identificar quem é o beneficiário final, gestoras não sabem se entre os milhares de fundos sob sua administração no mercado nacional há CPFs contaminados pelo crime organizado.
Precisam se declarar:
As sociedades civis e comerciais, associações, cooperativas e fundações, inclusive as suspensas e inaptas, domiciliadas no país e inscritas no CNPJ. Instituições financeiras e administradores de fundos de investimento As entidades ou arranjos legais (trusts) domiciliados no exterior que sejam titulares de direitos, exerçam atividade ou pratiquem ato ou negócio jurídico no país para os quais seja obrigatória a inscrição no CNPJ Estão dispensadas:




