Da Redação

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou integralmente uma nova legislação que endurece as punições contra o crime organizado e amplia o sistema de proteção a servidores públicos que atuam diretamente nesse enfrentamento. A Lei nº 15.245, publicada no Diário Oficial da União, cria novos tipos penais e atualiza dispositivos do Código Penal e da legislação de 2013 sobre organizações criminosas.

Entre as principais mudanças está a tipificação dos crimes de “obstrução” e “conspiração para obstrução” de ações contra o crime organizado. A norma estabelece penas que variam de 4 a 12 anos de prisão, além de multa, para quem tentar impedir ou retaliar investigações e processos envolvendo facções ou grupos criminosos — seja por meio de violência, ameaça ou suborno.

O texto também reforça a proteção pessoal de autoridades e servidores públicos, como policiais, juízes, promotores, defensores, advogados, peritos, jurados e colaboradores da Justiça. A segurança poderá ser estendida a familiares e ex-integrantes das instituições, inclusive aposentados, caso a atuação profissional gere risco comprovado.

Em situações de ameaça, a lei determina que a polícia judiciária seja comunicada para avaliar a necessidade de escolta, vigilância ou outras formas de proteção, levando em conta as condições institucionais e a gravidade do caso.

Outra mudança importante é a ampliação do crime de associação criminosa. Agora, também será punido quem contratar ou solicitar a execução de um crime por membros de facções, mesmo que o ato não chegue a ser concretizado. A pena prevista é de um a três anos de reclusão, cumulativa à punição pelo crime eventualmente cometido.

A legislação ainda determina que todos os presos provisórios ou condenados por crimes relacionados à obstrução da Justiça ou conspiração deverão cumprir pena em presídios federais de segurança máxima, medida que visa dificultar a comunicação e o comando de facções de dentro das prisões.

Com as novas regras, o governo busca reforçar a atuação das instituições de segurança e Justiça, especialmente nas regiões de fronteira, onde o crime organizado exerce forte influência sobre o tráfico de drogas, armas e pessoas.