SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro aceitou nesta quinta-feira (30) o pedido de RJ (recuperação judicial) do grupo Ambipar. A decisão de primeira instância foi proferida pela juíza Caroline Rossy Brandão Fonseca, que atua em substituição ao juiz natural do processo.
Em nota, a assessoria de imprensa da Ambipar afirmou que a aprovação da RJ marca o início do período legal de 180 dias em que haverá a suspensão de execuções e cobranças, o chamado “stay period”. O pedido foi conduzido com assessoria dos escritórios Salomão Advogados, Galdino Advogados e Basílio Advogados.
Durante essa fase, também destacou a assessoria, a Ambipar apresentará o plano de recuperação judicial, que definirá as condições, etapas e cronograma do processo de reestruturação.
“A companhia reforça que suas operações seguem plenamente preservadas, com manutenção de contratos, empregos e pagamentos em dia, sem qualquer impacto sobre clientes, fornecedores e parceiros comerciais”, diz o texto.
Na segunda-feira (27), a 21ª Câmara de Direito Privado do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) já havia confirmado a competência da Justiça fluminense para conduzir a RJ do grupo Ambipar, foro que é questionado pelos bancos afetados pela crise financeira da companhia.
O desembargador relator Mauro Pereira Martins também havia acatado o pedido de RJ, mas em caráter liminar e monocrático -ou seja, era uma decisão provisória que precisa ser confirmada pelo colegiado.
A decisão de primeira instância reconheceu que o grupo Ambipar está em crise econômico-financeira por má gestão, supostamente atribuída ao ex-diretor financeiro da companhia, João Arruda, e pela alteração de contratos de swap com o Deutsche Bank, que introduziu nesse instrumento, segundo defende a companhia, um “elemento de natureza especulativa”.
Em outro processo judicial, e na esfera criminal, Arruda nega essas acusações e diz que serve de bode expiatório para justificar procedimentos irregulares realizados pelo fundador e controlador, Tércio Borlenghi Junior, e seu grupo de executivos.
A juíza também entendeu que a RJ é necessária para proteger o grupo Ambipar de perdas em cascata que seriam acionadas a partir da crise financeira. A decisão destaca que empresa demonstrou manter folha salarial, obrigações com fornecedores, instituições financeiras e o recolhimento anual de cerca de R$ 500 milhões em tributos.
Segundo a assessoria de imprensa da Ambipar, “a decisão representa um passo importante na condução do processo de reestruturação financeira do grupo, garantindo a continuidade integral das operações, a preservação de mais de 23 mil empregos diretos e a implementação de medidas voltadas ao reequilíbrio econômico, diante de passivos estimados em cerca de R$ 10,5 bilhões.”






