
A Defensoria Pública de Goiás (DPE-GO), em parceria com o Programa Goiás Social, irá realizar atendimentos jurídicos à população da região Leste do Estado, em Planaltina. O evento será nos dias 06 e 07 de novembro, das 8 às 12 horas, na área em frente à Rodoviária (Avenida 29 com Rua 42, Qd. 19, MR 01, Setor Norte).
Defensoria Itinerante
Com o projeto Defensoria Itinerante, a DPE-GO tem como meta atender até 2027 cerca de 40 municípios por ano, garantindo o acesso à justiça em localidades que ainda não contam com unidade instalada.
Além disso, também pretende aumentar o número de atividades judiciais e extrajudiciais em 10%, em comparação ao ano anterior, e realizar 90 ações itinerantes por ano.
Assim, a Instituição segue seu Planejamento Estratégico para o biênio 2025-2027, expande a atuação e amplia sua presença em todo o território goiano. Os serviços a serem ofertados nesta edição incluem:
- Atendimento e orientação jurídica em geral;
- Divórcio consensual;
- Divórcio sem acordo, sem filhos menores e sem bens;
- Dissolução de união estável (consensual);
- Reconhecimento de união estável com conversão em casamento;
- Acordo para regularização de guarda;
- Acordo para regularização de pensão alimentícia;
- Reconhecimento de paternidade/maternidade (biológica e socioafetiva);
- Realização gratuita de exames de DNA para reconhecimento de paternidade/maternidade;
- Pedido judicial para correção de certidões (nascimento, casamento ou óbito);
- Pedido judicial para alteração de prenome e gênero de pessoas trans, maiores de 18 anos;
- Pedido extrajudicial de 2º via de certidão de nascimento, casamento ou óbito;
- Pedido de isenção de taxa para emissão de RG;
- Atendimento a mulheres vítimas de violência (medida protetiva/Goiás por Elas).
Para o atendimento é necessário que a pessoa interessada esteja em mãos com:
- Identidade e CPF ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Comprovante de endereço atualizado (últimos dois meses);
- Certidões de nascimento e/ou casamento;
- Comprovante de renda (último contracheque/ carteira de trabalho).
Na falta de comprovante de renda, também podem provar a necessidade econômica:
- Comprovante de recebimento dos valores recebidos por serviços prestados como autônomo;
- Extrato de benefício INSS;
- Extrato de conta bancária dos últimos três meses;
- Três últimas contas de energia ou de água;
- Cartão benefício do governo (Bolsa Família/ Renda Cidadã); Extrato FGTS e PIS; Extrato de negativação em órgão de proteção ao crédito (SPC/Serasa);
- Consulta à restituição do Imposto de Renda (caso declare Imposto de Renda, apresentar a declaração completa dos dois últimos exercícios).
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Fonte: Agência Cora







