BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – A MP (medida provisória) do governo que buscava conter o impacto de diferentes propostas de energia aprovadas ou em discussão no Congresso ganhou uma nova redação que resgata parte desses dispositivos e reduz o resultado esperado.
O relator da MP 1.304/2025, senador Eduardo Braga (MDB-AM), inseriu em seu texto a obrigatoriedade de contratação de térmicas a gás. A proposta havia inserida por meio de um “jabuti” (trecho sem ligação com o tema original) na lei de privatização da Eletrobras, mas não saiu do papel até hoje devido a limitações de viabilidade.
O governo eliminou na MP a obrigação dessa contratação, mas o relator retomou a proposta. O texto agora determina a realização de leilões para 4.250 megawatts (MW) de térmicas a gás natural, com inflexibilidade mínima (ou seja, quando funcionam de forma ininterrupta) de 50% e contratos de 20 anos.
As unidades deverão ser distribuídas entre as regiões Nordeste, Norte, Centro-Oeste e Sudeste, e o gás deverá vir prioritariamente da produção nacional.
Braga também incluiu dispositivos que prorrogam a compra de energia de usinas a carvão mineral nacional, ao prever a contratação de reserva de capacidade para térmicas que tinham contratos em vigor em dezembro de 2022. Esses empreendimentos poderão, segundo o texto do relator, operar até 31 de dezembro de 2040.
A prorrogação de contratos a carvão estava também em outro jabuti de energia em análise pelo Congresso.
O texto ainda autoriza a contratação de até 3.000 MW em usinas a biomassa, também por meio de leilões de reserva de capacidade, como parte das medidas para reforçar a segurança do sistema.
O texto amplia o escopo da MP, que originalmente era voltada a conter o crescimento da CDE (Conta de Desenvolvimento Energético, que reúne os encargos do setor e é abastecida por meio da conta de luz), à redefinição das regras do gás da União.
No que se refere à CDE, que atingiu R$ 49,2 bilhões em 2025, o relatório segue o proposto pelo governo para conter o impacto sobre as tarifas de energia. A proposta impõe um teto para a arrecadação anual da Conta, limitado ao valor de 2025 corrigido pelo IPCA a partir de 2027. Caso os subsídios superem esse limite, será criado um Encargo de Complemento de Recursos (ECR), a ser pago pelos próprios beneficiários das políticas subsidiadas.
O relatório também classifica o armazenamento de energia como elemento essencial da transição elétrica e da estabilidade do sistema. O texto busca regulamentar a contratação de sistemas de armazenamento, que poderão ser incluídos no planejamento da rede básica, e concede isenção de IPI e PIS/Cofins para baterias e componentes, com custo fiscal limitado a R$ 1 bilhão em 2026. O Executivo também poderá reduzir a zero o Imposto de Importação.
Braga defende que o incentivo corrige a carga tributária excessiva sobre tecnologias que dão suporte à expansão de fontes renováveis intermitentes. A proposta também cria um mecanismo competitivo para remunerar a geração nos horários de pico, favorecendo projetos de baterias e hidrelétricas reversíveis e ser custeado pelo encargo de reserva de capacidade.




