Durante plantão, a Defensoria do Estado de Goiás (DPE-GO) garantiu, por meio da mediação, a realização de acordo para pagamento de pensão alimentícia em atraso a duas crianças de Luziânia. O pai, representado pela DPE-GO em audiência de custódia no último domingo (26/10), manifestou seu desejo de regularizar os pagamentos.

A DPE-GO, que também representava os menores de idade no processo da área de Família, intermediou o diálogo com sua representante legal e promoveu o acordo, que foi homologado na mesma data pelo Juízo Plantonista. Com isso, houve a soltura do genitor e garantia dos direitos dos filhos.

Entenda o caso

Desde novembro de 2024, Carlos (nome fictício)* estava em atraso com seus compromissos referentes ao custeio de pensão alimentícia dos dois filhos, Pedro e Mariana (nomes fictícios), de 9 e 8 anos, pois estava desempregado.

A DPE-GO representava as crianças no processo para regularização desses pagamentos. Com a inadimplência, foi pedida a prisão do pai a fim de garantir o sustento dos dois. No domingo, houve a prisão.

Durante a audiência de custódia, representado pelo defensor público Emerson Martins, o genitor afirmou que gostaria de realizar um acordo e sanar as dívidas com os filhos, pois recentemente conseguiu um emprego.

O defensor público que atuava no plantão requereu que a proposta do pai constasse na ata da audiência. Assim, entrou em contato com a avó materna das crianças repassando a proposta e dialogando para que pudessem garantir o melhor para as partes.

A responsável legal concordou com os termos de Carlos e foi elaborado Acordo de Pagamento de Alimentos em Atraso, homologado de imediato pelo Juízo. E, diante do firmado, também foi realizada a soltura do genitor.

*O nome dos assistidos foram alterados para preservá-los.

Plantão da DPE-GO

Fora do expediente comercial (aos finais de semana, feriados e das 18 às 8 horas), a Defensoria Pública do Estado de Goiás atua em regime de plantão para atender casos de urgência.

Entre os casos está o acompanhamento das audiências de custódia do estado inteiro, quando as pessoas detidas não possuem condições de arcar financeiramente com a sua defesa.

Além disso, também são realizados atendimentos em que há risco à vida como:

  • ações para obtenção de vaga de UTI;
  • autorização/alvará judicial para liberação de cadáver;
  • pedidos de medida protetiva de urgência em razão de prática de violência doméstica e familiar contra a mulher;
  • assistência jurídica relativamente ao acolhimento institucional/outras medidas protetivas de crianças/adolescentes.

O atendimento é realizado prioritariamente por meio do telefone (62) 3157-1130.

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Fonte: Agência Cora