Da Redação
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) decidiu, por unanimidade, confirmar a condenação da Maçal Participações, empresa que tem como sócio o empresário goiano Pablo Marçal, pela morte de um eletricista de 49 anos em um acidente de trabalho.
Com as correções, indenizações e penalidades determinadas, o valor total que deverá ser pago à família da vítima chega a aproximadamente R$ 2,4 milhões.
A decisão foi relatada pela desembargadora Cândida Alves Leão, que rejeitou o recurso da defesa de Marçal e manteve a sentença de primeira instância. No entendimento do colegiado, o depoimento de um funcionário que presenciou o acidente foi considerado legítimo, mesmo diante da tentativa dos advogados de desqualificá-lo sob a alegação de “amizade íntima” com o trabalhador falecido — argumento que não foi aceito pela relatora.
Além de ratificar a condenação, o tribunal entendeu que o recurso apresentado teve caráter meramente protelatório, ou seja, buscava apenas adiar o cumprimento da decisão, o que levou à aplicação de uma multa adicional à empresa.
Com isso, o TRT-2 reforçou a responsabilidade da Maçal Participações pelas condições que levaram ao acidente e encerrou mais uma etapa do processo, que agora segue para execução do pagamento à família da vítima.