SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O STF (Supremo Tribunal Federal) publicou nesta quarta-feira (22) o acordão com a decisão que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus por tentativa de golpe de Estado.

Com a publicação, que formaliza o resultado do julgamento, passam a contar os prazos para que as defesas possam recorrer. Bolsonaro está atualmente em prisão domiciliar, e um eventual cumprimento de pena em regime fechado se dá depois do esgotamento desses recursos -algo que ministros da corte preveem ocorrer ainda em 2025.

A Primeira Turma do STF condenou Bolsonaro, no dia 11 de setembro, a 27 anos e 3 meses de prisão por tentativa de golpe de Estado, sob acusação de liderar uma trama para permanecer no poder. É a primeira vez na história do país que um ex-presidente é punido por esse crime.

O placar da condenação de Bolsonaro na turma foi de 4 a 1, e o ministro Luiz Fux, único voto divergente, havia pedido na última semana a devolução de seu voto para uma nova revisão gramatical.

Entre os recursos possíveis estão os embargos de declaração, reservados para situações em que a defesa entenda que houve alguma obscuridade, imprecisão, contradição ou omissão na sentença. Nesse caso, a discussão não vai para o plenário, mas para a turma que julgou o caso.

O prazo para a apresentação dos embargos de declaração é de cinco dias, contados a partir da publicação do acórdão. Em tese, a defesa pode apresentar sucessivos embargos de declaração caso entenda que a resposta ao questionamento anterior segue com pontos obscuros.

Apesar de não haver um limite definido de embargos de declaração que possam ser interpostos, caso a corte considere que haja apenas intenção de atrasar o encerramento do processo (pela repetição de argumentos já apresentados em embargos anteriores, por exemplo), ela pode declarar que ele é meramente protelatório.

Outro tipo de recurso cabível, apenas quando há voto divergente a favor do réu, são os embargos infringentes. Nesse caso, ele reabriria o debate sobre o mérito da condenação e levaria o julgamento para o plenário. O prazo para a apresentação dos embargos infringentes é de 15 dias a partir da publicação do acórdão.

No entanto, apesar de Fux ter apresentado voto divergente favorável a Bolsonaro, não se trata de um trâmite garantido. Isso porque precedentes do Supremo dos últimos anos têm imposto limites adicionais ao uso desse tipo de questionamento.

Caso a corte siga o mesmo entendimento de um precedente anterior, Bolsonaro precisaria de dois votos o absolvendo de pelo menos um dos crimes para que a tramitação dos embargos infringentes viesse a ser admitida.

Embora os embargos de declaração e infringentes sejam os principais recursos à disposição, as defesas ainda podem apresentar ferramentas processuais mais genéricas, como habeas corpus e mandado de segurança, buscando questionar pontos do julgamento. Porém, entendimentos restritivos do tribunal quanto ao uso desses meios processuais ou decisões monocráticas do próprio relator negando os pedidos podem fazer com que elas sejam caminhos com menor potencial de levantar discussões.