Da Redação

O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (21) duas propostas de destaque: uma voltada à ampliação do diagnóstico de autismo em adultos e idosos, e outra que cria novas funções no Supremo Tribunal Federal (STF). Ambas seguem agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A primeira proposta, o Projeto de Lei 4540/2023, busca incluir o incentivo ao diagnóstico tardio do Transtorno do Espectro Autista (TEA) entre as diretrizes da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA. O texto reconhece a importância de identificar o autismo mesmo em fases mais avançadas da vida, garantindo mais acesso a tratamentos, acolhimento e políticas específicas.

O relator, senador Mecias de Jesus (Republicanos–RR), destacou que o tema ainda é pouco discutido, apesar do número crescente de adultos que descobrem o diagnóstico apenas na maturidade. Segundo ele, a falta de informações durante décadas fez com que muitos autistas fossem confundidos com pessoas que tinham outros transtornos, como ansiedade ou depressão.

“Receber o diagnóstico na vida adulta pode ser um divisor de águas. Muitos passam a entender melhor suas próprias características, mas também lamentam o apoio que não tiveram por tantos anos”, afirmou o senador.

Dados do IBGE apontam que cerca de 2,4 milhões de brasileiros já receberam diagnóstico de autismo, o equivalente a 1,2% da população com mais de dois anos de idade. O número, porém, é considerado subestimado devido à ausência de diagnósticos formais em pessoas adultas.

Além da pauta sobre autismo, os senadores aprovaram a criação de 160 novas funções comissionadas e 40 cargos efetivos no Supremo Tribunal Federal (STF). As funções, com remuneração de R$ 3.256,70, serão destinadas aos gabinetes dos ministros, com o objetivo de fortalecer o corpo técnico e reter profissionais qualificados.

O projeto foi aprovado por 36 votos a favor e 18 contra. Segundo o STF, a medida é necessária para melhorar o suporte aos ministros diante do crescente volume de processos que tramitam na Corte.