SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Um decreto assinado pelo presidente Lula (PT) definiu que escolas e redes de ensino não podem mais exigir laudos ou diagnósticos médicos para oferecer atendimento especializado para alunos com deficiência, transtorno do espectro autista e com altas habilidades ou superdotação.
O texto foi publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (21) e institui a Política e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva. O decreto consolida e organiza regras educacionais já definidas por legislações anteriores, como a própria Constituição Federal e a LBI (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).
Uma nota técnica do Ministério da Educação já recomendava que as redes de ensino não poderiam exigir laudo para garantir a oferta do AEE (atendimento educacional especializado) ou o acompanhamento de um profissional de apoio escolar para os alunos.
A nota, no entanto, era apenas uma recomendação. Agora, essa norma deve ser seguida por todas as escolas e redes.
“Em muitos lugares, o laudo é exigido para que os alunos tenham garantido esse direito, o que acaba aprofundado muito as desigualdades. Há famílias que têm dificuldade de ter acesso ao serviços de saúde ou há casos em que ainda não há um diagnóstico fechado. A criança não pode ser penalizada e ficar sem atendimento por isso”, diz Mariana Rosa especialista em educação inclusiva e conselheira do CNE (Conselho Nacional de Educação).
O decreto define ainda que a União deve garantir repasse de recursos financeiros e apoio técnico aos estados e municípios para a implementação da Política Nacional de Educação Especial Inclusiva.
As regras têm como objetivo atingir a universalização da educação para a população de 4 a 17 anos, garantindo que todos frequentem escolas regulares. Segundo o Censo Escolar, cerca de 7,4% dos alunos da educação básica ainda estudam em salas especiais ou escolas especializadas, como as Apaes.
Elas também buscam reduzir a evasão e a repetência escolar entre alunos com deficiência, além de melhorar as condições de acesso e permanência dessa população no ensino superior.
“O decreto é mais um passo no caminho para a construção de uma educação que ofereça a crianças e adolescentes com deficiência a oportunidade de aprender e ter autonomia como os demais estudantes”, diz Rodrigo Mendes, superintendente do IRM (Instituto Rodrigo Mendes).
Segundo o texto, o atendimento educacional especializado nas escolas deverá ser responsável, por exemplo, por identificar os alunos que precisam desse serviço especializado, além de ser capaz de desenvolver recursos pedagógicos para assegurar o acesso, permanência, aprendizagem e participação dos estudantes em todas as atividades educacionais.
Diz ainda que as escolas deverão garantir a elaboração de um plano de atendimento educacional especializado, o PAEE, para cada estudante atendido nesses serviços. Esse plano deve orientar o trabalho a ser desenvolvido na sala de aula pelos professores de todas as disciplinas.
O documento define ainda que o serviço de AEE deve ser feito por um professor do atendimento educacional especializado, ou seja, alguém que tenha formação em licenciatura e “preferencialmente” com formação específica para a educação especial, com curso de no mínimo 80 horas de carga horária.
Para o profissional de apoio escolar, que ajuda alunos, por exemplo, com locomoção reduzida ou dificuldade de higiene e alimentação, é exigido que tenha formação de nível médio e formação específica para o cargo de 80 horas.
Para Adriana Borges, professora de políticas públicas de educação especial da UFMG, a exigência de cursos de apenas 80 horas para os dois tipos de profissionais precariza o atendimento, especialmente para o trabalho que deve ser desenvolvido pelos professores de AEE.
“Esse professor tem uma série de responsabilidades e demandas. Um curso de 80 horas é insuficiente para que ele esteja apto a desenvolver tudo o que vai ser demandado.”
Ela aponta ainda que o texto falha ao não mencionar quais são as atribuições e responsabilidades dos demais professores no atendimento aos alunos com deficiência. “O decreto nem mesmo menciona os professores regentes, que são responsáveis pela sala de aula. É uma forma muito reducionista de ver o AEE, parece que os demais professores não são responsáveis por atender às necessidades desses alunos.”