BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (21) o projeto de lei que transforma o homicídio contra agentes do Estado em crime autônomo, deixando de tratá-lo apenas como qualificadora. Com a mudança, esse crime ganha uma categoria própria e pena mais alta.

A pena, que hoje varia de 12 a 30 anos, passará para 20 a 40 anos de prisão. O texto segue para Senado.

A proposta amplia o alcance da lei para incluir, além de agentes da segurança pública, também defensores públicos, membros da advocacia pública, oficiais de Justiça e familiares até o terceiro grau, inclusive por afinidade, bem como servidores aposentados e inativos.

O texto é um dos oito projetos elaborados pelo Consesp (Conselho Nacional de Secretários de Segurança Pública) e foi formalmente apresentado pelo deputado Coronel Ulysses (União-AC).

O projeto também altera o tratamento dado ao crime de lesão corporal. Hoje, agredir um agente público não configura um crime autônomo, mas uma lesão corporal comum, com pena base de 3 meses a 1 ano, que apenas recebe um acréscimo de 1/3 a 2/3 por ter sido praticada contra agente do Estado.

O novo texto cria uma tipificação própria, com penas iniciais muito mais elevadas, começando em 2 a 5 anos, sem possibilidade de penas alternativas.

Além disso, enquanto hoje as formas graves têm penas de 1 a 5 anos, 2 a 8 anos (gravíssima) e 4 a 12 anos (se resultar morte), o projeto eleva todos esses patamares, passando para 3 a 8 anos, 4 a 12 anos e até 8 a 20 anos quando houver morte. Nesses dois últimos casos o crime também passaria a ser hediondo.

Atualmente, são considerados crimes hediondos o homicídio qualificado, feminicídio, o latrocínio, o estupro, a extorsão mediante sequestro, o tráfico de pessoas e outras condutas classificadas como de extrema gravidade.

Por terem esse enquadramento, esses crimes recebem um tratamento penal mais rígido, com regime inicial fechado, progressão de pena mais lenta.

A Câmara também aprovou outro projeto de autoria do Consesp, que foi apresentado pelo Coronel Assis (União-MT), que cria o crime de domínio de cidades, com pena de 18 a 30 anos de prisão. O crime também passa a ser incluído no rol dos crimes hediondos.

O texto define como domínio de cidade a ação de ordenar, executar ou participar do bloqueio de vias terrestres ou aquaviárias, ou da tomada de estruturas ou equipamentos das forças de segurança pública, com uso de arma.

A pena será dobrada quando o crime for cometido com arma de fogo de uso restrito ou proibido, explosivos ou agentes químicos, biológicos ou radiológicos, ou qualquer meio que coloque em risco a vida de terceiros ou o patrimônio público.

O texto também endurece a punição para casos em que houver captura de reféns, ataque a prédios públicos ou privados com destruição parcial ou total, sabotagem de redes de energia, telefonia, abastecimento de água ou outras estruturas essenciais, além do uso de aeronaves, drones ou equipamentos aéreos para apoiar a ação criminosa.

“Não se trata apenas de conter ações criminosas de alta periculosidade, mas de reafirmar a autoridade do poder público e o direito fundamental das comunidades à segurança e à paz social”, disse o relator do projeto, deputado capitão Alberto Neto (PL-AM).