SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O joalheiro Marcelo Assad Scaff Filho entrou com uma ação na Justiça de São Paulo no ínicio deste ano contra a socialite Margareth Costa Carvalho alegando que ela não pagou 11 joias avaliadas em aproximadamente R$ 40 milhões.
Por meio de seus advogados, ela nega a acusação, afirma que os itens foram pagos e diz que o joalheiro lhe vendeu peças falsificadas.
O caso foi revelado pelo Fantástico, da TV Globo, e confirmado pela Folha de S.Paulo. A relação comercial entre Margareth e Marcelo teve início em 2016 e, de lá para cá, ele teria vendido cerca de 200 peças para a socialite.
Scaff é dono do ateliê de joias em São Paulo que leva seu sobrenome. Nas redes sociais, divulga as joias produzidas e afirma que as peças são exclusivas. Nas fotos, são estampados famosos que usam suas peças, como a apresentadora Renata Kuerten, a estilista Lethicia Bronstein e a influenciadora Silvia Braz.
Na última postagem, o ateliê comenta a disputa com Margareth e diz colaborar com autoridades e manter compromisso com a verdade e com a condução de todos os processos pelos meios legais.
Já Margareth, cujas redes sociais são privadas, apresenta-se como “serva de Deus” no perfil. Ela vive em um condomínio de casas em Alphaville, na região metropolitana de São Paulo, e aparece como sócia-administradora de ao menos uma empresa, a Sunoak Renovavel, cujo capital social é de R$ 1,8 milhão.
O advogado do joalheiro, Bruno Costa Behrndt, explica que a relação dos dois era baseada na confiança e que “as peças eram encomendadas sob medida, entregues e pagas gradualmente, conforme a cliente decidia com quais ficaria”, afirma.
No entanto, 11 dessas peças, como colares, brincos e aneis, de maior valor, que somam R$ 32 milhões, não teriam sido pagas o valor corrigido, com juros, despesas processuais e honorários advocatícios ultrassa os R$ 40 milhões. Como Margareth não possuía as notas fiscais dessas joias, precisou de um documento para uma viagem ao exterior em junho do ano passado e, por isso, foi emitida uma nota de consignação.
A nota de consignação é um documento que registra a entrega de bens para uso ou venda, mas mantém a propriedade com o vendedor até que o pagamento seja efetuado. Ela formaliza a situação em que o comprador tem a posse dos produtos, mas a titularidade permanece com o consignante.
A reportagem teve acesso a conversas de WhatsApp entre o joalheiro e a socialite. Em determinado momento, Margareth solicita a nota de consignação a Marcelo, e ele responde que o valor foi lançado abaixo do real.
“Fiz baixo, como você mandou”, diz a mensagem. Na sequência, Margareth responde “tá ótimo”. A defesa da socialite não reconhece essa mensagem.
Segundo o advogado do joalheiro, ao retornar da viagem, Margareth teria se recusado a pagar ou devolver as joias. Diante disso, foi emitida a nota fiscal de compra e venda. “Ela foi formalmente notificada, mas permaneceu inadimplente, o que motivou o protesto e a ação judicial”, afirma.
Margareth é representada pelo escritório Sousa e Maciel. Em entrevista à reportagem, os advogados Samara Maria Sousa Maciel e Ricardo dos Santos Maciel negam a inadimplência, sustentam que os itens já eram de propriedade da socialite há anos e afirmam que o joalheiro não tinha o hábito de emitir notas fiscais.
Em documento encaminhado à reportagem, a defesa de Margareth apresenta conversas de WhatsApp para sustentar que as joias em disputa já estavam na posse dela anteriormente. Também afirma que o valor da nota de consignação seria de R$ 246 mil, mas que, após a alteração para nota de compra e venda, teria passado para R$ 32 milhões.
Uma das teses da defesa de Margareth é que a cobrança judicial feita por Marcelo deve ser anulada, por considerarem que o documento usado para exigir o pagamento é inválido.
Os advogados afirmam que a nota é fraudulenta e foi emitida “sem lastro”, ou seja, sem negócio jurídico que justificasse o valor cobrado. Sustentam que Marcelo estaria cobrando valores exorbitantes por peças que seriam, em parte, falsas ou superfaturadas.
No processo, um perito oficial do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) concluiu que os valores das joias estavam “não só dentro da praxe de mercado”, mas que Marcelo cobrou valor inferior ao esperado por algumas delas.
Segundo a defesa da socialite, o joalheiro teria trocado pedras legítimas por outras falsas. Em uma conversa, Margareth mostra um colar e afirma que algumas gemas não são autênticas. Marcelo responde: “Tudo será trocado. Perfeito. Isso é misturado. Correto?”.
Em outro momento, em abril do ano passado, ele escreve: “Tudo será cumprido e corrigido, conforme dialogamos. Infelizmente, é uma fase em que a vida bagunça e as coisas saem do controle. Mas nada irá respingar em você”.
Para a defesa da socialite, essas mensagens indicam que Marcelo reconheceu que parte das peças não era verdadeira.
A defesa do joalheiro nega as acusações e afirma que Margareth só passou a questionar a autenticidade das joias após ser cobrada. “Marcelo apresentou ao processo todos os certificados internacionais de autenticidade e laudos periciais oficiais que comprovam a originalidade de cada peça.”
A defesa também sustenta que Margareth se recusou a entregar as joias para verificação e que, posteriormente, a perícia contratada por ela própria teria confirmado que havia peças adulteradas ou vendidas a terceiros, o que inviabilizou uma avaliação técnica confiável.
“Marcelo reiterou à Justiça que trabalha apenas com fornecedores de renome e que o lote é totalmente autêntico. A dívida, portanto, não foi quitada. Está judicialmente reconhecida e em execução”, diz a defesa do joalheiro.
A defesa de Margareth ainda argumenta que Marcelo emitiu um termo de quitação em abril do ano passado, que comprovaria a inexistência de pendências financeiras. Já o joalheiro alega que esse documento não tem relação com a dívida em discussão e não especifica valores ou natureza da obrigação quitada.
Por fim, os advogados de Margareth pedem que o valor devido seja fixado em apenas R$ 246 mil, sustentando que Marcelo não poderia ter alterado a nota sem a anuência dela.
“A minha cliente, em tese, agiu errado porque não poderia ter aceitado uma nota de consignação para sair do país. Uma vez que ela também concordou, ela contribuiu para o evento. Então, por isso, assumimos a questão dos R$ 246 mil”, diz o advogado. “Eu não posso dizer para a juíza que o comportamento dela de ter concordado com essa consignação não existiu, que esse negócio não aconteceu.”
Atualmente, Marcelo responde a alguns processos de cobrança de dívida. A defesa afirma que todos estão relacionados à compra de pedras preciosas de terceiros, usadas posteriormente na confecção de joias vendidas a Margareth.