SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O STJ (Superior Tribunal de Justiça) excluiu o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro da sigla Delúbio Soares de um processo de improbidade administrativa ligada ao mensalão. Também foi excluído da ação Anderson Adauto Pereira, ministro dos Transportes no primeiro governo Lula (PT).

Os réus haviam apresentado embargos de divergência em ação de improbidade administrativa envolvendo o caso de corrupção que marcou a política nacional na primeira década deste século.

Eles refutavam decisão da Segunda Turma do STJ que aceitou recurso especial do Ministério Público Federal para reformar decisão anterior que já havia excluído os réus.

Os embargos de divergência, recurso usado por eles, são usados para uniformizar o entendimento de um tribunal sobre um mesmo tema jurídico a fim de que a corte diga qual decisão deve prevalecer.

Embora os réus já tivessem sido excluídos do processo em decisão judicial anterior, o Ministério Público havia apresentado um recurso de apelação aceito pela Segunda Turma do STJ. Depois disso, os réus apresentaram os embargos alegando que o Ministério Público usou o instrumento processual incorreto para fazer o pedido.

Relator do caso no STJ, Sérgio Kukina concordou com a interpretação dos réus, considerando que o Ministério Público cometeu erro grosseiro ao usar recursos de apelação (usados contra sentenças) no lugar de um agravo de instrumento (contra decisão interlocutória, ou seja, que decide parte do processo sem encerrá-lo).

“O STJ entendeu que o MPF recorreu da forma errada, e não poderia ser beneficiado com ‘tolerância’ (fungibilidade recursal), porque a lei e a jurisprudência já eram claras sobre o recurso correto. Assim, o tribunal manteve a exclusão dos réus do processo de improbidade”, explica Welington Arruda, mestre em direito e justiça pelo IDP (Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa).

Com isso, o tribunal avaliou questões processuais e não o mérito da ação ao excluir os réus do processo na decisão que, na prática, encerrou o caso administrativo para eles, explica Arruda.

“O tribunal concluiu que o MPF usou o recurso errado -e, por isso, o recurso dele nem poderia ter sido aceito.

Em consequência, ficou mantida a decisão que já havia excluído os réus do processo”, afirma o especialista.

A ação é uma de outras abertas na esfera cível envolvendo o mensalão, um esquema ilegal de financiamento político organizado pelo PT para garantir apoio no Congresso a Lula logo após sua chegada à Presidência em 2002.

Dirceu, Delúbio e Genoino já foram responsabilizados na esfera criminal. Dirceu foi condenado a 4 anos e 8 meses de prisão. Depois, a sua pena foi extinta com base em um indulto recebido em 2016.

Genoino foi condenado em 2012 pelo STF (Supremo Tribunal Federal) com pena inicial de 6 anos e 11 meses, depois reduzida para 4 anos e 8 meses. Ele foi preso em 2013 e teve pena também extinta em 2015. Delúbio também foi condenado no STF, preso e depois beneficiado com indulto em 2016.