SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Os passageiros afetados na manhã desta terça-feira (21) pela falha na linha 4 amarela do metrô, operada pela ViaQuatro, em São Paulo, podem apresentar o atestado fornecido pelas operadoras para justificar o atraso.
O documento serve como um comprovante para a negociação, mas o empregador não é obrigado a abonar as horas ou o dia, já que a legislação trabalhista não prevê que esse tipo de situação seja uma justificativa para qualquer trabalhador faltar ou atrasar, segundo as regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
O advogado Alexandre Lauria Dutra, sócio do Pipek Advogados, afirma que o empregador pode adotar medidas por liberalidade para minimizar os impactos, como o home office. Há ainda acordos e convenções coletivas que podem garantir o direito de faltar ou atrasar por motivos de força maior, como falha no transporte público.
A orientação dos especialistas é para que o profissional emita o atestado de atraso fornecido pelas empresas de transporte e envie nos casos em que o empregador aceitar como justificativa.
O documento, obtido gratuitamente pelos sites do Metrô, CPTM ou concessionárias, registra oficialmente a interrupção do serviço e pode ser usado tanto para negociar com empresas quanto para comprovar força maior em situações específicas.
COMO SOLICITAR:
– Metrô: Acesse o site do Metrô de São Paulo, clique em “Declaração de Ocorrências” e selecione o incidente que afetou sua viagem. Em seguida, clique no ícone de impressão para gerar o documento.
– CPTM: No site da empresa, vá até “Fale Conosco” e selecione a opção “Comunicado de Ocorrências”. Localize o problema que causou o atraso e imprima o atestado correspondente à sua linha.
Para as linhas privatizadas (4-Amarela, 5-Lilás, 8-Diamante e 9-Esmeralda) o passageiro deve acessar o site da ViaQuatro ou ViaMobilidade, buscando por “Declaração de Ocorrência” e consultar os registros dos últimos 90 dias para gerar o documento na seção “Todos”.
O TRABALHADOR PODE USAR O ATESTADO PARA JUSTIFICAR FALTA AO TRABALHO?
Segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o profissional não pode usar o atestado para justificar sua ausência ao trabalho nem para abater as horas. O documento serve, no entanto, como prova pelo atraso no trajeto ao trabalho em diversas situações.
O advogado Alexandre Lauria Dutra, sócio do Pipek Advogados, diz que a legislação lista uma série de situações nas quais o trabalhador pode deixar de comparecer à atividade, desde que apresente justificativa, e não tenha o dia descontado. O que não estiver listado na lei pode gerar desconto do dia ou das horas em banco de horas, e a falha no transporte não é uma situação de justificativa.
“A legislação trabalhista traz um rol taxativo de hipóteses de falta ao serviço que podem ser consideradas justificadas sem prejuízo da remuneração. Dentre estas hipóteses não está a falha ou ineficiência do transporte público, ainda que grave, como ocorreu hoje”, diz ele.
O atestado, além de servir como um comprovante para a negociação com o empregador, se necessário, também é indicado ter o documento caso haja algum julgamento que considere a situação como de força maior, dispensando os profissionais de compensarem as outras de atraso. Para outros casos, como quem iria a uma consulta médica, exame, tinha prova ou prova na escola dos filhos, o atestado também é a prova que justificaria o atraso ou a ausência.
QUAIS AS SITUAÇÕES EM QUE PODE FALTAR NO TRABALHO?
O artigo 473 mostra quais são as situações previstas em lei nas quais o trabalhador pode faltar e deve ter a falta abonada. Para isso, precisa apresentar documento idôneo que comprove o motivo da ausência ao empregador, e não poderá sofrer nenhum desconto no salário.
VEJA A LISTA:
– Morte de marido, mulher, filhos e outros ascendentes ou descendentes (até dois dias)
– Casamento (até três dias)
– Nascimento de filho, adoção ou guarda compartilhada (até cinco dias para os pais)
– Doação de sangue (um dia a cada 12 meses)
– Alistamento eleitoral (até dois dias)
– Motivos médicos (o período varia e envolve faltas para acompanhar mulher grávida ou filho doente e para fazer exames preventivos de câncer. Outros casos estão listados em lei específica, que aponta até 15 dias sem precisar afastamento pelo INSS)
– Vestibular
– Serviço militar
– Para comparecer na Justiça (pelo tempo necessário)