BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – A área técnica do TCU (Tribunal de Contas da União) recomendou a rejeição dos argumentos da União contra a decisão da corte de contas de obrigar o governo a perseguir o centro da meta de resultado primário, em vez do piso.
Na prática, o parecer da auditoria defende a manutenção do entendimento adotado no fim de setembro e que pode levar a equipe econômica a congelar mais recursos para alcançar as metas fixadas.
A recomendação ainda será analisada pelo relator do caso, ministro Benjamin Zymler, que pode acatá-la ou não. O relator ainda pode decidir quando levar o tema novamente ao plenário do tribunal.
Na última quarta-feira (15), Zymler suspendeu os efeitos da decisão que obrigava a equipe econômica a seguir o centro da meta para o ano de 2025, o que evita o risco de um congelamento adicional de R$ 30 bilhões em despesas neste ano.
A decisão do relator atendeu a um pedido da AGU (Advocacia-Geral da União), que alegou “grave risco à execução das políticas públicas a cargo da União” caso precisasse congelar recursos adicionais ainda em 2025.
Zymler então decidiu que, mesmo que o recurso seja negado em julgamento futuro, ele não vai propor a responsabilização de agentes públicos pela execução do Orçamento de 2025, tendo em vista “o caráter inédito e a complexidade da matéria” e a “impossibilidade prática de se proceder a novo contingenciamento nas dimensões requeridas” a poucos meses do fim do exercício.
No entanto, a execução da política fiscal em 2026, ano eleitoral, dependerá diretamente da decisão de mérito sobre o recurso da AGU.
Um dos argumentos do governo foi a ausência de contradição entre a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e a lei do arcabouço fiscal, que considera a meta cumprida quando o resultado fica dentro da margem de tolerância –o governo persegue um objetivo central, mas o resultado efetivo pode ficar 0,25% do PIB (Produto Interno Bruto) acima ou abaixo desse valor.
Na visão do Executivo, se o artigo da LDO implicasse algo diferente disso, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) precisaria vetar o trecho por inconstitucionalidade. Já o TCU entende que, como a LDO cita expressamente o alvo central como parâmetro para decisões de contingenciamento, essa deveria ser a referência.
O argumento foi reforçado pela área técnica do tribunal na resposta ao recurso. No parecer, o auditor Rafael Gomes Lima, chefe adjunto da AudFiscal (unidade responsável por auditorias ligadas às contas públicas), afirma que a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) contém expressões que exigem prudência dos gestores, deixando espaço para contenções acima do limite inferior da meta fiscal.
Além disso, a área técnica sustenta que admitir a banda de tolerância como parâmetro de gestão fiscal permitiria ao Executivo, inclusive, escolher outro ponto como referência –por exemplo, o limite superior, que implicaria congelamentos ainda maiores. Para o TCU, tal discricionariedade seria ilegal, sobretudo porque o Congresso fixou o centro da meta.
“Sob essa ótica, o centro da meta é o único parâmetro legítimo e vinculante para a execução orçamentária, por refletir o compromisso político e jurídico fixado pelo Parlamento, enquanto os limites inferior e superior da banda constituem apenas margens de aferição do cumprimento da meta ao final do exercício. Essa interpretação preserva a simetria normativa, garante a subordinação da execução à lei orçamentária e impede o uso discricionário das bandas para modular a intensidade do ajuste fiscal ao longo do exercício”, diz o parecer.
O auditor afirma ainda que o intervalo de tolerância foi criado para avaliação posterior dos resultados, acomodando imprevistos, e não para servir de parâmetro para a gestão fiscal prévia. “A tentativa de aplicá-los à fase de contingenciamento cria interpretação incompatível com o dever de prudência fiscal e com a separação funcional entre o planejamento estratégico e a execução orçamentária.”
No recurso, o governo também mencionou a necessidade de respeitar o dever de execução do Orçamento, aprovada em emenda constitucional de 2019, e contestou a vinculação entre a busca do centro da meta e a garantia de uma trajetória sustentável de dívida, argumento usado pelo TCU.
“O contingenciamento de despesas não tem uma relação automática com a sustentabilidade da dívida pública, o que representa contradição no acórdão embargado […]. O alvo do contingenciamento é o cumprimento da meta fiscal. Só e só”, disse a AGU.
Já a área técnica do TCU afirma que o dever de execução do Orçamento está condicionado ao alcance das metas. Sobre a questão da dívida, a auditoria diz que ela não é uma dimensão autônoma, que independe da execução do Orçamento.
“O centro da meta constitui o ponto de equilíbrio capaz de compatibilizar responsabilidade fiscal, estabilidade macroeconômica e previsibilidade orçamentária, assegurando que o Estado mantenha sua credibilidade financeira sem comprometer o futuro de sua política fiscal”, afirma.