RIO DE JANEIRO, RJ (FOLHAPRESS) – O Governo do Rio de Janeiro sancionou nesta sexta-feira (17) uma lei que torna mais rígidas as regras para concessão de saídas temporárias e trabalho externo a presos do sistema estadual.
A medida, publicada no Diário Oficial, prevê que decisões sobre o benefício levem em conta fatores como grau de periculosidade, comportamento na prisão e possível vínculo com facções criminosas.
O projeto foi enviado à Assembleia Legislativa pelo próprio governador Cláudio Castro (PL) como parte de um pacote de segurança pública. O texto amplia o rol de crimes que restringem a concessão da saída e estabelece que a autodeclaração de vínculo com facções feita pelo preso ao entrar no sistema deve ser considerada pelo juiz ao decidir sobre o benefício ou o trabalho externo.
A decisão judicial sobre a saidinha deverá ser fundamentada, com base em elementos técnicos do processo de execução penal. A lei também determina que o juiz considere a legislação vigente no momento da análise do pedido, e não a da época em que a pena foi aplicada.
Entre os critérios que passam a ser avaliados estão:
declaração do preso sobre eventual vínculo com facção criminosa, prestada ao ingressar no sistema ou durante o cumprimento da pena; informações de investigações oficiais que indiquem essa ligação; grau de periculosidade; comportamento e histórico disciplinar dentro da unidade prisional. A medida complementa a legislação federal, que já proíbe o benefício a condenados por crimes hediondos ou cometidos com violência ou grave ameaça. Com a nova regra estadual, presos por tráfico de drogas, por exemplo, poderão ter o benefício negado se o magistrado entender que há risco à segurança pública.
A norma também cria o Programa de Gestão de Risco nas Saídas Temporárias, sob responsabilidade da Seap (Secretaria de Administração Penitenciária). O programa prevê protocolos de avaliação individual dos presos, possibilidade de monitoramento eletrônico e sistemas de informação para acompanhar quem recebe o benefício. Deverão ser produzidos relatórios técnicos periódicos, além de ações voltadas à reinserção social e à cooperação entre órgãos como o Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública.
A Defensoria Pública do Rio de Janeiro emitiu parecer técnico em que considera a nova lei inconstitucional. No documento, elaborado pela Coordenação Criminal, o órgão argumenta que a Lei de Execução Penal já define os requisitos para a concessão de saídas temporárias e que os estados não têm competência para alterar regras de natureza penal ou processual.
A sanção foi publicada um dia após uma série de ataques em Jacarepaguá, na zona oeste do Rio, em que criminosos tomaram nove ônibus e os usaram como barricadas. A ação foi atribuída por autoridades a Luciano da Silva Teixeira, o Sardinha, chefe do tráfico da Cidade de Deus, em represália a uma operação do Bope (Batalhão de Operações Especiais) para prendê-lo.
Condenado a 24 anos de prisão por homicídio e associação para o tráfico, Sardinha havia sido beneficiado pela saída temporária de Dia dos Pais, em agosto, e não retornou à prisão. Ele é considerado foragido desde então. Segundo a Polícia Militar, o criminoso estava em uma festa de aniversário quando houve tiroteio durante a tentativa de prendê-lo, na quinta-feira (16). A defesa de Sardinha não foi localizada.
Em 2024, o governo federal sancionou lei que restringiu as saídas temporárias em todo o país, mantendo-as apenas para estudo e trabalho. No entanto, decisões judiciais têm mantido o benefício em situações específicas, com base na legislação anterior.