PORTO ALEGRE, RS (FOLHAPRESS) – O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) determinou na quarta-feira (15) que uma área de 1.085 hectares no Parque Nacional do Iguaçu pertence ao governo do Paraná. A decisão é uma vitória contra a União na disputa judicial sobre o território localizado às margens do rio Iguaçu e onde estão os trechos brasileiros das Cataratas.
A 12ª Turma do TRF-4 confirmou o entendimento anterior ao rejeitar os embargos de declaração apresentados pela União e pelo ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade), que buscavam reverter a decisão tomada em fevereiro.
A AGU (Advocacia-Geral da União) deve recorrer da decisão no STJ (Superior Tribunal de Justiça), e ainda há possibilidade de levar o caso ao STF (Supremo Tribunal Federal). A reportagem não obteve retorno do ICMBio.
A disputa judicial vem desde 2018, quando a União questionou uma matrícula da área feita pelo governo do Paraná em 2012 no 2º Ofício de Registro de Imóveis de Foz do Iguaçu. Nesse local também está o Hotel das Cataratas, empreendimento histórico inaugurado em 1958 dentro do parque.
A União questiona a matrícula feita pelo estado em 2012, alegando que o território deveria ser federal, já que um decreto de 1971 declarou a área de interesse social para fins de desapropriação e, pela jurisprudência do STF, terras devolutas em faixa de fronteira pertencem à União.
O governo paranaense diz que adquiriu a área de um uruguaio chamado Jesus Val, em 1919, após indenização e conciliação judicial, e que o terreno não é devoluto, mas privado desde a concessão feita pelo Ministério da Guerra, em 1910.
Em 2020, a 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu deu razão à União, mas o TRF-4 reverteu a decisão.
O relator do processo, desembargador Luiz Antonio Bonat, disse à época que a posse foi regularizada no passado. O ICMBio classificou o julgamento como temerário e diz temer impactos ambientais e jurídicos, incluindo a perda do status do local como patrimônio natural da humanidade pela Unesco.
A Procuradoria-Geral do Paraná afirma que a decisão é um potencial de ganhos financeiros ao estado, inclusive participação nas receitas turísticas do parque, hoje destinadas ao ICMBio.
Em 2020, a Assembleia Legislativa do Paraná aprovou uma lei que autorizava o governo estadual a conceder, de forma onerosa, o uso da área ao ICMBio.
A legislação é contestada pelo ICMBio, que diz que a eventual transferência de posse não habilita o estado a receber receitas da concessão turística porque o contrato vigente foi firmado pela União com a iniciativa privada por meio de licitação federal.