SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou nesta sexta-feira (17) o provimento nº 206/25, que obriga juízes a verificar se o idoso já indicou em cartório quem será responsável por seus cuidados e pela administração de seus bens antes de nomear um curador.

Agora, para realizar a escritura de autocuratela, a pessoa deve procurar um Cartório de Notas com o nome dos curadores já definido, com suas atribuições, além do RG, o CPF e o comprovante de residência. Em seguida, a escritura passa a ficar disponível para consulta de juízes na Central Notarial (Censec).

O procedimento também pode ser feito de forma online pelo site e-Notariado. Nesse caso, é necessário agendar uma videoconferência com o Cartório de Notas de preferência e assinar a escritura com o certificado digital notarizado, que é gratuito e pode ser emitido no próprio site.

Segundo Giselle Oliveira de Barros, presidente do Colégio Notarial do Brasil, essa é uma forma de garantir que o próprio idoso tenha sua vontade respeitada, mesmo em momentos de vulnerabilidade, registrando suas escolhas em um documento público.

“Na escritura é possível detalhar um ou mais curadores, especificando a ordem de preferência, quais os poderes e responsabilidades que lhe caberão, estipular remuneração e incluir regras a serem respeitadas”, explica.

Apesar da nova norma, continua valendo o artigo 1.775 do Código Civil, que define uma ordem de prioridade para a curatela: primeiro o cônjuge ou companheiro, depois os pais e, na falta destes, os descendentes mais próximos. Se nenhuma dessas pessoas puder assumir, o juiz escolhe o curador, levando em conta a vontade registrada pelo idoso em cartório.