Da Redação
A Justiça Eleitoral de Goiânia decidiu, nesta sexta-feira (17), casssar os mandatos dos três vereadores eleitos pelo Partido dos Trabalhadores (PT) após reconhecer fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A decisão foi proferida pela juíza Mariúccia Benício Soares Miguel, da 2ª Zona Eleitoral, que considerou procedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) movida pelo ex-vereador Kleybe Morais (MDB). O caso ainda cabe recurso no Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO).
Segundo a sentença, a fraude foi constatada na Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), que teria usado candidaturas femininas fictícias do Partido Verde (PV) apenas para atingir o percentual mínimo exigido por lei. As candidatas apontadas como irregulares são Bianca Machado de Sá Mesquita, Ana Carolina Campos Rodrigues e Eva Aparecida Moreira Moura do Nascimento.
A magistrada destacou que, embora as três mulheres tenham recebido verbas de campanha e participado de alguns eventos partidários, não houve indícios de mobilização eleitoral real — como divulgação nas redes sociais, materiais de campanha, pedidos de voto ou engajamento junto ao eleitorado. “Os elementos reunidos nos autos demonstram que as candidaturas tiveram caráter meramente formal, sem a intenção genuína de concorrer”, registrou a juíza.
Com a decisão, foram cassados o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da federação e os diplomas dos vereadores eleitos por ela. A Justiça Eleitoral também determinou a anulação dos votos obtidos pela coligação e a recontagem do quociente eleitoral e partidário, o que deve redefinir a composição da Câmara Municipal de Goiânia.
Se a decisão for mantida pelo TRE-GO, Edward Madureira, Fabrício Rosa e Kátia Maria, os três parlamentares do PT, perderão seus mandatos.
Defesa contesta decisão
As defesas dos vereadores negam a existência de fraude e afirmam que a baixa votação das candidatas não comprova irregularidade. Segundo os advogados de Edward Madureira e Kátia Maria, as candidaturas foram registradas de forma legítima, e “a falta de êxito eleitoral não pode ser confundida com falsidade”.
Já a defesa de Fabrício Rosa argumentou que as mulheres citadas participaram efetivamente da campanha, com publicações em redes sociais, presença em eventos e registros de gastos eleitorais. O advogado também pediu a condenação do autor da ação por litigância de má-fé, alegando que a acusação teria sido feita sem provas concretas.
A decisão marca um novo capítulo nas discussões sobre o cumprimento da cota de gênero e reforça o entendimento da Justiça Eleitoral de que as candidaturas femininas devem ter atuação real, e não servir apenas como instrumento formal para atender às exigências legais.