SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A nova tarifa social da conta de luz, que dá isenção total sobre o consumo de até 80 kWh por mês para famílias inscritas no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais) com renda per capta de até meio salário mínimo não altera desigualdades estruturais presentes no setor elétrico, aponta estudo realizado pelo Inesc (Instituto de Estudos Socioeconômicos).
Segundo o instituto, mulheres negras de baixa renda comprometem, em média, 11,6% do que ganham com energia elétrica. Essa proporção é até oito vezes superior à dos homens brancos de alta renda.
Cássio Cardoso Carvalho, assessor político do instituto, destaca que políticas de energia precisam considerar gênero, raça e renda, sendo necessário reformular o sistema tarifário para distribuir custos de forma mais equilibrada.
“Mulheres negras, sobretudo de baixa e média renda, têm menor elasticidade de consumo: não conseguem reduzir o uso de energia porque já consomem apenas o essencial. Isso é o que chamamos de injustiça energética”, afirma Carvalho.
Segundo o governo, caso a família ultrapasse o consumo de até 80 kWh por mês, será cobrado apenas o proporcional. Um exemplo apontado pelo especialista são as famílias numerosas chefiadas por mulheres de baixa renda, que ultrapassem o limite de 80 kWh por mês, que não terão isenção total nesse novo modelo.
Quando a conta de luz está mais cara, como nos períodos em que há cobrança da bandeira vermelha, com taxa adicional, famílias chefiadas por mulheres negras podem chegar a gastar 13% com eletricidade, enquanto homens brancos de renda alta comprometem 7%.
QUEM TEM DIREITO?
Famílias inscritas no CadÚnico com renda per capta de até meio salário mínimo terão direito a 100% de desconto na conta de luz para consumo de até 80 kWh/mês. Se ultrapassar esse limite, será cobrado apenas o proporcional.
Também serão beneficiados pessoas com deficiência ou idosos que recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada) e famílias com renda de até três salários mínimos que tenham pessoa com deficiência dependente de equipamento elétrico para tratamento e famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico com renda de até meio salário mínimo por pessoa.
A medida, que integra a nova Tarifa Social de Energia Elétrica, substitui o modelo anterior de descontos progressivos e dará a isenção total para essa faixa de consumo. Será necessário pagar as taxas obrigatórias, como iluminação pública e ICMS, conforme a legislação.
O modelo anterior contava com um limite maior de 220 kWh, porém, concedia descontos progressivos em várias faixas conforme o consumo 65% para consumo até 30 kWh, 40% entre 31 e 100 kWh e 10% de 101 a 220 kWh , sem benefício acima desse patamar.
Com a nova regra, esse sistema de múltiplas faixas deixa de existir, sendo substituído por uma única linha de desconto de 100% até o limite de 80 kWh.
Segundo o MME (Ministério de Minas e Energia), a tarifa social é garantida desde 5 de julho, agora o novo modelo dará o desconto automático para as famílias que preencham os requisitos e estejam cadastradas no CadÚnico, sem precisar pedir o desconto com a distribuidora.
VEJAS AS REGRAS PARA RECEBER O BENEFÍCIO:
– Ser família inscrita no CadÚnico
– Ter renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo
– Ser idoso (65 anos ou mais) ou pessoa com deficiência que receba o BPC
– Ou ser uma família inscrita no CadÚnico com renda de até três salários mínimos (R$ 4.554) que tenha um portador de doença ou deficiência cujo tratamento exija o uso continuado de aparelhos ou equipamentos que demandem energia elétrica.
COMO É FEITO O CUSTEIO DA TARIFA SOCIAL?
Os custos da tarifa social são cobertos pela CDE (Conta de Desenvolvimento Energético). A cada ano, a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) define as cotas da CDE que serão pagas pelas distribuidoras de energia. Além de subsidiar a conta de energia de famílias inscritas no CadÚnico, a CDE também financia descontos tarifários, fontes incentivadas, irrigação, geração de energia elétrica nos sistemas isolados, usinas de geração a carvão mineral e outros.
VEJA PRÓXIMOS PASSOS DO GOVERNO PARA O PROGRAMA:
A partir de 1º de janeiro de 2026, o benefício será ampliado. Famílias no CadÚnico com renda entre meio e um salário mínimo por pessoa também terão desconto na conta de luz, com isenção da CDE para consumo de até 120 kWh por mês. Essa nova fase deve alcançar cerca de 55 milhões de brasileiros, somando mais de 115 milhões de pessoas atendidas direta ou indiretamente.
Os consumidores poderão, a partir de dezembro de 2027, escolher seu fornecedor de energia e o tipo de geração (eólica, solar, hidrelétrica ou térmica, por exemplo). Hoje, somente grandes clientes têm essa liberdade. Em agosto de 2026, indústrias e comércios que operam na baixa tensão (que abastece tomadas comuns) também poderão optar pela mudança.