BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta quinta-feira (16) que a DPU (Defensoria Pública da União) assuma a defesa do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP).

O parlamentar foi denunciado pela PGR (Procuradoria-Geral da República) por coagir autoridades brasileiras, com apoio do governo dos Estados Unidos, para interferir no processo contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pela trama golpista de 2022.

A convocação da Defensoria ocorreu após o término do prazo para Eduardo apresentar sua defesa prévia à acusação. O parlamentar decidiu que não constituiria advogado no processo do Supremo sem que fosse intimado fisicamente da abertura do processo.

A DPU terá 15 dias para apresentar a defesa prévia do parlamentar.

O chefe do órgão, Leonardo Magalhães, afirmou à Folha em entrevista em 1º de outubro que a Defensoria, se notificada, iria assumir a defesa de Eduardo sem constrangimento. “O trabalho da Defensoria Pública é prestar ampla defesa contraditória. Essa é a nossa obrigação, nosso dever constitucional”, disse.

“O caso vai ser analisado, distribuído para uma assessoria e vamos fazer a condução, como a gente faz com qualquer outro caso, qualquer outra pessoa, porque a lei determina que é a Defensoria Pública da União que tem que atuar no Supremo”, completou.

Moraes decidiu em 29 de setembro dar prosseguimento ao processo criminal contra Eduardo Bolsonaro sem notificação pessoal. O ministro entendeu que o deputado, nos Estados Unidos, criou dificuldades para ser notificado pela Justiça brasileira.

Por esse motivo, Eduardo foi notificado por edital -comunicação oficial da denúncia por meio de publicação no Diário de Justiça Eletrônico.

“Além de declarar, expressamente, que se encontra em território estrangeiro para se furtar à aplicação da lei penal, também é inequívoca a ciência, por parte do denunciado Eduardo Nantes Bolsonaro, acerca das condutas que lhe são imputadas na denúncia oferecida nestes autos, sobre a qual também se manifestou por meio de nota divulgada na rede social X (antigo Twitter)”, disse Moraes na decisão.

Segundo ele, não restam dúvidas de que “o denunciado, mesmo mantendo seu domicílio em território nacional, está criando dificuldades para ser notificado”.

A notificação por edital pode criar um impasse para a DPU. O primeiro passo será buscar contato com Eduardo, para que se o defensor converse com ele e busque informações úteis para a defesa prévia.

Se o contato for dificultado, a Defensoria precisará decidir se apresenta no prazo de 15 dias a petição com a defesa de Eduardo. Em casos anteriores, o órgão se negou a apresentar sua posição, sob o argumento de que uma defesa prévia sem a participação do acusado seria uma mera formalidade.

No caso de Paulo Figueiredo, também acusado pela PGR pela atuação nos Estados Unidos, Moraes decidiu enviar uma carta rogatória por meio de cooperação jurídica internacional para sua notificação. O bolsonarista mora há dez anos no exterior.

O ministro determinou que o processo contra a dupla seja desmembrado para garantir que a denúncia contra Eduardo seja analisada antes pelo Supremo, enquanto correm os trâmites da cooperação internacional sobre a acusação contra Figueiredo.