Da Redação

Durante muito tempo, mães de bebês prematuros ou com complicações de saúde enfrentaram uma dura realidade: o relógio da licença-maternidade começava a correr ainda dentro do hospital — mesmo quando o bebê passava semanas ou meses em uma UTI neonatal. Agora, uma nova legislação muda completamente essa história.

Com a Lei Federal nº 15.222/2025, sancionada no fim de setembro, o Brasil passa a adotar uma nova regra para a contagem da licença-maternidade. Se o parto resultar em internação da mãe ou do recém-nascido por mais de duas semanas, o prazo dos 120 dias só começa depois da alta hospitalar. Ou seja, o tempo de recuperação e convivência familiar será realmente vivido em casa, e não entre aparelhos e boletins médicos.

Segundo o Ministério da Saúde, em 2022 o país registrou mais de 303 mil partos prematuros — cerca de 12% de todos os nascimentos. Em Goiás, foram mais de 10 mil apenas em 2023. Muitos desses bebês permanecem internados por até dois meses, o que, até então, reduzia drasticamente o convívio inicial entre mãe e filho.

O advogado trabalhista Filipe Meireles avalia que a nova lei corrige uma distorção antiga. “O espírito da licença-maternidade é proteger o vínculo entre mãe e bebê. Agora, a contagem começa quando ambos estão em casa e podem, de fato, viver esse período juntos”, explica. Ele destaca que o texto também traz segurança jurídica, ao deixar de depender de decisões judiciais isoladas.

Além de alterar a CLT, a medida também atualiza a Lei nº 8.213/1991, que trata do salário-maternidade. O benefício agora será pago durante o período de internação e continuará a ser recebido por 120 dias após a alta, descontando o que já tenha sido pago antes do parto.

O psicólogo Paulo Rosa lembra que o impacto da mudança vai além das leis. “Os primeiros meses de vida são cruciais para o vínculo afetivo. Quando a mãe passa esse tempo em hospital, vivendo medo e incerteza, há um abalo emocional profundo. Essa nova contagem devolve o tempo que o amor e o cuidado exigem”, afirma.

A regra vale para mulheres com carteira assinada e seguradas do INSS, incluindo autônomas, MEIs e adotantes, em casos específicos. No entanto, não se aplica a profissionais PJ que não contribuem para o INSS nem a servidoras públicas, que seguem normas próprias de cada ente federativo.

Para garantir o direito, é necessário apresentar à empresa um relatório médico com as datas de internação e alta, além da certidão de nascimento do bebê. Em caso de negativa, a mãe pode recorrer ao sindicato, à Defensoria Pública, ao Ministério do Trabalho ou à Justiça do Trabalho.

A nova lei é vista por especialistas como um passo importante, mas ainda inicial. A meta, agora, é ampliar o período de licença para seis meses e assegurar estabilidade no emprego após o retorno.

Enquanto isso, a mudança já representa um alívio concreto para milhares de mulheres que, pela primeira vez, poderão viver integralmente a experiência de cuidar do filho em casa — com calma, presença e o tempo que a maternidade exige.