BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O Ministério da Justiça e Segurança Pública anunciou nesta quarta-feira (15) a criação de uma nova política de classificação indicativa que passa a incluir a interação digital como um dos critérios de análise para plataformas digitais.

Atualmente, a classificação indicativa feita pela pasta é baseada em três eixos temáticos: sexo e nudez, violência e drogas. Com a mudança, a interatividade digital também será considerada na definição da faixa etária recomendada para aplicativos, jogos eletrônicos e ferramentas de inteligência artificial.

Assim, a classificação indicativa de um jogo ou aplicativo, por exemplo, pode ser elevada se houver possibilidade de compra online, mesmo que seu conteúdo de violência ou drogas seja baixo.

A classificação indicativa já era aplicada a aplicativos digitais desde 2015, mas até então o foco recaía principalmente sobre o conteúdo audiovisual das obras. A nova diretriz amplia esse escopo, incorporando aspectos relacionados à forma como os usuários interagem nas plataformas.

“A partir de agora, serão avaliados riscos presentes em jogos eletrônicos, aplicativos de toda a espécie à venda nas redes sociais”, disse o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski.

“Serão averiguados, por exemplo, a possibilidade de contatos com adultos desconhecidos, as compras online não autorizadas e as interações potencialmente perigosas com agentes de inteligência artificial”, acrescentou.

A declaração foi feita durante evento no Ministério da Justiça, ao lado da ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, Macaé Evaristo.

Na ocasião, foram apresentadas iniciativas conjuntas das duas pastas, com destaque para a assinatura da atualização do Pacto Nacional pela Escuta Protegida —instrumento interinstitucional que busca fortalecer e aprimorar o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, especialmente na prevenção e no enfrentamento de situações de violência.

Ricardo de Lins e Horta, secretário Nacional de Direitos Digitais substituto, avalia que a mudança é essencial, pois as crianças estão cada vez mais interagindo com a IA, redes sociais e jogos eletrônicos.

A necessidade dessa inovação surgiu porque certas aplicações, embora usadas por crianças e adolescentes, representam riscos que não eram capturados pela análise voltada apenas ao conteúdo.

“A nova regra é crucial para abordar os riscos apresentados por sistemas que não produzem necessariamente conteúdo audiovisual, como os grandes modelos de linguagem de inteligência artificial”, disse.

Uma outra mudança foi uma nova classificação “não recomendado para menores de 6 anos”. Para o ministro, a iniciativa reforça “a proteção à primeira infância, etapa essencial do desenvolvimento humano”, disse.

A iniciativa tem como pano de fundo eventuais riscos a que crianças possam estar submetidas quando expostas a determinados conteúdos audiovisuais. A medida contribuirá para a construção de um ambiente midiático e digital mais seguro, educativo e respeitoso para as crianças brasileiras.

A classificação indicativa funciona primariamente como um aviso ou uma recomendação. A classificação, mesmo que seja alta, não impede automaticamente que uma criança realize uma ação, como uma compra online.