SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Um projeto de lei que proibe o aborto a partir das 22 semanas de gestação, foi aprovado pela CDH (Comissão de Direitos Humanos) do Senado nesta quarta-feira (15). A proposta segue agora para análise da CAS (Comissão de Assuntos Sociais).

Atualmente, o aborto é permitido no Brasil em três casos: risco à vida da gestante, estupro e anencefalia (ausência de cérebro no feto), sem limite de tempo de gestação.

De autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), o texto proíbe o aborto nos casos de estupro e anencefalia, permanecendo legal apenas quando houver risco de vida para a gestante.

O PL 2.524/2024 altera o Código Civil para “reconhecer o valor da vida humana antes e após sua concepção no útero”. O projeto determina a realização do parto antecipadamente, sem provocar a morte do feto e não medir esforços para salvá-lo em casos de interrupção após as 22 semanas.

“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar ao nascituro, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação gravídica, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar, além de colocá-lo a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”, diz o documento.

O relator da proposta na CDH foi o senador Eduardo Girão (Novo-CE), conhecido por suas posições contrárias ao aborto. A presidente da comissão é a senadora Damares Alves (Republicanos-DF), também uma conhecida ativista anti-aborto.

Na semana passada, a CDH do Seando também aprovou projeto de lei que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para permitir a propaganda de “centros de apoio à gestação”, organizações ligadas a grupos anti-aborto que têm como objetivo convencer gestantes a não abortarem, e a “programas de entrega voluntária para adoção”. O projeto seguiu para análise da CAS.

O projeto não proíbe de forma explícita o aborto de fetos inviáveis antes das 22 semanas, como os anencéfalos, mas também não prevê autorização expressa para a realização do procedimento.

Na semana passada, a Prefeitura de São Paulo foi condenada a pagar uma multa de R$ 24,85 milhões por descumprir uma decisão judicial que obrigava a retomada do atendimento do aborto legal na rede municipal.

A condenação, decidida pela juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti nesta quarta-feira (8), ocorreu porque o município manteve o serviço interrompido no Hospital Vila Nova Cachoeirinha por 497 dias, ignorando a ordem de 2023 para reagendar procedimentos e buscar ativamente as pacientes, sem restrições de tempo de gestação.

A ação foi movida por parlamentares do PSOL, e a decisão judicial destacou as falhas sistemáticas na rede de saúde que impediam a realização do procedimento. A multa reflete o descumprimento da obrigação de garantir de forma contínua e ativa o serviço de interrupção da gravidez nos casos previstos em lei.