Da Redação
Mais de 54 mil empresas brasileiras com pelo menos 100 funcionários precisam publicar, até esta quarta-feira (15), o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. O documento deve estar disponível em canais públicos — como sites corporativos, redes sociais ou murais internos — de forma acessível tanto para empregados quanto para o público geral.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) havia prorrogado o prazo original, que terminaria em 30 de setembro, após detectar inconsistências nos dados enviados pelas empresas. A exigência está prevista na Lei nº 14.611/2023, que reforça o princípio da igualdade salarial entre homens e mulheres, já previsto na CLT desde 1943, mas ainda distante da realidade em boa parte do mercado de trabalho.
Empresas que não cumprirem a determinação poderão ser punidas com multas administrativas que chegam a 3% da folha de pagamento, limitadas a 100 salários mínimos. A fiscalização é feita pelo MTE, que, na última edição do relatório, autuou 90 empresas por descumprirem a regra.
Os relatórios utilizam dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), processados pela Dataprev, e são publicados a cada seis meses. Nesta quarta edição, os empregadores já podem acessar seus resultados individuais pelo portal Emprega Brasil, com login via Gov.br.
De acordo com o MTE, a expectativa é que as disparidades salariais persistam, o que reforça a necessidade de fortalecer as políticas públicas de equidade. A edição anterior revelou que as mulheres recebiam, em média, 20,9% a menos que os homens. O cenário é ainda mais desigual para mulheres negras, cuja remuneração média era 52,5% inferior à dos homens não negros.
Nos casos em que forem constatadas diferenças salariais, as empresas deverão elaborar planos de ação com metas e prazos para corrigir as distorções. Esses planos devem ser construídos com a participação de sindicatos e representantes dos trabalhadores.
Além da transparência, a lei exige ações concretas de combate à discriminação, como:
- Criação de canais internos para denúncias;
- Programas de diversidade e inclusão;
- Incentivo à capacitação feminina;
- Monitoramento de práticas salariais injustas.
A medida está alinhada ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) nº 8, da ONU, que prevê igualdade de remuneração entre homens e mulheres até 2030, promovendo trabalho decente e crescimento econômico sustentável.