SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O MDS (Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome) e o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) publicaram, na última sexta-feira (10), uma portaria que atualiza algumas das normas do BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Entre as novidades, destaca-se a possibilidade de manutenção do benefício mesmo em caso de variação da renda familiar per capita (por pessoa da família). Segundo o MDS, o BPC continuará garantido sempre que a renda do último mês analisado ou a média dos últimos 12 meses permanecer igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.

O BPC tem o valor do salário mínimo e é pago a idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de famílias cuja renda per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo, o que dá R$ 379,50 neste ano.

Outro ponto de destaque da medida é a conversão automática do BPC em auxílio-inclusão. Assim, sempre que o INSS identificar que a pessoa com deficiência ingressou no mercado de trabalho, com remuneração de até dois salários mínimos, o benefício será convertido de forma imediata, sem necessidade de novo requerimento.

Dessa forma, o beneficiário passará a receber o auxílio-inclusão, previsto na Loas (Lei Orgânica da Assistência Social). O objetivo central é evitar a interrupção do benefício.

“É uma medida que reconhece a realidade das famílias, marcada por oscilações de renda, e garante que ninguém perca o direito por mudanças pontuais”, afirma o secretário nacional de Benefícios Assistenciais do MDS Amarildo Baesso.

A nova norma também estabelece ajustes operacionais nos pedidos de requerimento. Em caso de pendência, o requerente terá até 30 dias para apresentar a documentação ou cumprir as exigências. Após esse prazo, será considerado que houve desistência, sendo necessário realizar um novo pedido.

As bases de cálculo também mudaram. A renda passará a ser apurada com base no mês do requerimento ou da revisão, considerando informações do CadÚnico (cadastro único do governo federal) e de outras bases oficiais do governo. O beneficiário ou seu representante deverá manter o CadÚnico atualizado sempre que houver mudança de endereço ou na composição familiar.

O conceito de renda familiar também foi modificado para o previsto em lei. A portaria lista os rendimentos que não devem ser considerados no cálculo, como:

– Bolsas de estágio supervisionado;

– Rendimentos de contrato de aprendizagem;

– Valores de auxílio financeiro temporário ou indenização por rompimento/colapso de barragem;

– BPC recebido por outra pessoa idosa ou com deficiência da família;

– Benefício previdenciário de até um salário mínimo concedido a pessoa idosa (a partir de 65 anos) ou com deficiência, limitado a um por membro;

– Auxílio-inclusão e a respectiva remuneração, quando utilizados apenas para manter o BPC de outro integrante do mesmo grupo familiar.

REGRAS ADICIONAIS PARA CÁLCULO DE RENDA

A portaria também inclui regras adicionais ao cálculo de renda. Assim, se um membro tiver mais de um benefício previdenciário de até um salário mínimo, apenas um pode ser desconsiderado no cálculo. Rendimentos de atividades informais declarados no CadÚnico devem ser incluídos.

O requerente também deve informar no CadÚnico se recebe outros benefícios da Seguridade Social ou de regimes federais, estaduais ou municipais, inclusive seguro-desemprego. Por fim, podem ser deduzidos da renda familiar gastos contínuos e comprovados com saúde (tratamentos, medicamentos, fraldas, alimentos especiais) não disponibilizados pelo SUS (Sistema Único de Saúde) ou serviços não ofertados pelo Suas (Sistema Único de Assistência Social).