SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O Dia do Professor, celebrado nesta quarta-feira (15), é considerado feriado escolar no Brasil. A data, porém, não é um feriado nacional, que garante o repouso remunerado a todos os trabalhadores.

Segundo Henrique Abrantes, advogado trabalhista da VLF Advogados, enquanto no feriado nacional apenas as “atividades privadas e administrativas absolutamente indispensáveis” podem permanecer ativas, no feriado escolar só as atividades educacionais são suspensas.

Algumas escolas optaram por alterar o dia do feriado, por exemplo, para a segunda (13). Abrante diz que a prática é permitida, mas apenas se houver acordo ou convenção coletiva entre os trabalhadores, por meio do sindicato regional da categoria.

“Caso não exista norma coletiva aplicável à instituição de ensino prevendo a alteração do dia do feriado, e o empregado trabalhe no dia 15 de outubro, será devido o adicional de 100% sobre o valor da remuneração do dia trabalhado”, afirma o advogado.

Algumas convenções coletivas, porém, podem decidir não conceder o feriado para professores e alunos, considerando que a legislação não deixa explícito a obrigatoriedade de um descanso remunerado.

A data foi oficializada no Brasil em 1963, por meio de um decreto que instituiu o 15 de outubro como Dia do Professor, em homenagem à criação das primeiras escolas elementares no país. No estado de São Paulo, o feriado escolar é mais antigo, de uma lei publicada em 1948.

Estados e municípios podem determinar o dia como ponto facultativo ou conceder folga por meio de decretos locais a profissionais da área. Professores e funcionários de escolas podem ou não ter direito ao descanso, a depender da rede de ensino e da convenção trabalhista.

Para trabalhadores de outras áreas, o Dia dos Professores não gera feriado nem ponto facultativo automático. Empresas só são obrigadas a liberar funcionários se houver previsão em convenções coletivas ou se adotarem espontaneamente o descanso.

O único feriado nacional de outubro foi o de Nossa Senhora Aparecida, comemorado nesta semana, no dia 12 de outubro, um domingo. Em 2025, três feriados seguidos em setembro, outubro e novembro ficaram para domingo.

O próximo feriado em dia de semana será em 20 de novembro, uma quinta-feira, no Dia da Consciência Negra —que foi declarado nacional no final de 2023.

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CONFIRA O CALENDÁRIO COM OS PRÓXIMOS FERIADOS DE 2025

Novembro

– 2 de novembro (domingo): Finados – feriado nacional

– 15 de novembro (sábado): Proclamação da República – feriado nacional

– 20 de novembro (quinta-feira): Dia de Zumbi e da Consciência Negra – feriado nacional

Dezembro

– 24 de dezembro (quarta-feira): Véspera de Natal – ponto facultativo após as 14h

– 25 de dezembro (quinta-feira): Natal – feriado nacional

– 31 de dezembro (quarta-feira): Véspera do Ano-Novo de 2026 – ponto facultativo após as 14h